Portaria MCT nº 589 de 27/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2010

Aprova o novo formulário para que os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica, bem como os órgãos congêneres ao Ministério da Ciência e Tecnologia estaduais e municipais apresentem ao MCT informações referentes aos recursos destinados à inovação alocados às microempresas e empresas de pequeno porte.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 64 a 67 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006, e

Considerando a necessidade de orientar os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal atuante em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica, bem como os órgãos congêneres ao Ministério da Ciência e Tecnologia estaduais e municipais, na prestação das informações de que tratam o § 3º do art. 65 e o art. 66 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Considerando a necessidade de acompanhar e ordenar as informações associadas aos recursos alocados às microempresas e empresas de pequeno porte, para fins de publicação do relatório circunstanciado referido no § 1º do art. 65 da Lei Complementar nº 123, de 2006; e

Considerando o objetivo de disponibilizar informações que auxiliem no alcance da meta de aplicar no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte referida no § 2º do art. 65 da Lei Complementar nº 123, de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar na forma do anexo a esta Portaria, o novo formulário para que os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal atuante em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica, bem como os órgãos congêneres ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT estaduais e municipais prestem informações quanto aos recursos destinados à inovação alocados às microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º O formulário estará disponível na página do MCT na Internet, no endereço eletrônico www.mct.gov.br/spmp.

§ 2º O formulário, devidamente preenchido, deverá ser enviado anualmente ao MCT, até 31 de março do ano subseqüente ao ano-base a que as informações se referem, data essa que poderá sofrer alteração, o que deve ser informado no endereço constante do § 1º.

§ 3º As informações prestadas ao MCT não substituem a publicação dos relatórios referidos no § 1º do art. 65 e no art. 67 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Art. 2º As informações de que trata esta Portaria serão divulgadas pelo MCT, de forma consolidada, em seu sítio eletrônico na Internet, no endereço referido no § 1º do art. 1º.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 407, de 09 de julho de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE