Portaria MCT nº 407 de 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Aprova o formulário de informações, referentes aos recursos destinados à inovação alocados às microempresas e empresas de pequeno porte.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCT nº 589, de 27.07.2010, DOU 28.07.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 64 a 67 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
Considerando a necessidade de orientar os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica, bem como os órgãos congêneres ao Ministério da Ciência e Tecnologia estaduais e municipais, na prestação das informações de que tratam o § 3º do art. 65 e o art. 66 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
Considerando a necessidade de acompanhar e ordenar as informações associadas aos recursos alocados às microempresas e empresas de pequeno porte, para fins de publicação do relatório circunstanciado referido no § 1º do art. 65 da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
Considerando o objetivo de disponibilizar informações que auxiliem no alcance da meta de aplicar no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte referida no § 2º do art. 65 da Lei Complementar nº 123, de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o formulário para que os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica, bem como os órgãos congêneres ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT estaduais e municipais, prestem informações quanto aos recursos destinados à inovação alocados às microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º O formulário estará disponível na página do MCT na Internet, no seguinte endereço eletrônico: http://www.mct.gov.br.
§ 2º As informações prestadas ao MCT não substituem a publicação dos relatórios referidos no § 1º do art. 65 e no art. 67 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º O formulário, devidamente preenchido, deverá ser enviado anualmente ao MCT, até 31 de março do ano subseqüente ao ano a que as informações se referem.
Parágrafo único. Especificamente em relação ao ano de 2007, as informações deverão ser enviadas até 30 de novembro de 2008.
Art. 3º As informações de que trata esta Portaria serão divulgadas pelo MCT, de forma consolidada, em seu sítio eletrônico na Internet, no endereço referido no § 1º do art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
ANEXO
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA PROGRAMAS E PROJETOS DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PREVISTA NO CAPÍTULO X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Em conformidade com o § 3º do art. 65 e o art. 66 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica, bem como os órgãos congêneres ao Ministério da Ciência e Tecnologia estaduais e municipais, devem apresentar ao MCT informações referentes aos recursos destinados à inovação alocados às microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas informações devem ser fornecidas de forma consolidada, anualmente, até 31 de março do ano subseqüente ao ano a que se referem. O formulário para a prestação das informações solicitadas, nos termos abaixo, ficará disponível na página eletrônica do MCT na Internet, no seguinte endereço eletrônico: http://www.mct.gov.br.
1. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
1.1 NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE | ||||
1.2 VINCULAÇÃO | 1.3 CNPJ | 1.4 TELEFONE | 1.5 FAX | |
1.6 ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA ETC.) | 1.7 NÚMERO | 1.8 COMPLEMENTO (CONJ., SALA ETC.) | ||
1.9 BAIRRO/DISTRITO | 1.10 MUNICÍPIO | 1.11 UF | 1.12 CEP | 1.13 TELEFONE |
1.14 NOME DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES | 1.15 ENDEREÇO ELETRÔNICO |
2. DESTINAÇÃO DE RECURSOS APLICADOS EM C, T & I PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
RECURSOS APLICADOS EM C, T & I | RECURSOS APLICADOS EM C, T & I DESTINADOS A ME E EPP | CRITÉRIO DE DETERMINAÇÃO (ME OU EPP)* | LOCAL DE APLICAÇÃO** |
I, II, III ou IV |
*Critérios de determinação (Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP):
I - BNDES / MERCOSUL / FINEP: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Pequena Empresa: faturamento anual igual ou inferior a R$ 10,5 milhões (dez e meio milhões de reais).
II - IBGE / SEBRAEMicroempresa: emprega até 9 pessoas no ramo de atividade de comércio e serviços e até 19 pessoas na indústria; Pequena empresa: emprega de 10 a 49 pessoas no ramo de atividade de comércio e serviços e de 20 a 99 pessoas na indústria.
III - LEI GERAL DAS ME E EPP: Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Empresa de Pequeno Porte: receita bruta superior a 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
IV - Outros
**Local de aplicação:
F = INSTITUIÇÃO FEDERAL
E = INSTITUIÇÃO ESTADUAL
M = INSTITUIÇÃO MUNICIPAL
R = INSTITUIÇÃO REGIONAL
3. PROGRAMAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANO DE REFERÊNCIA: 2007 | |||||
PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE | TOTAL ORÇADO APROVADO | TOTAL DO ORÇAMENTO APLICADO | TOTAL DO ORÇAMENTO APLICADO EM ME E EPP | TOTAL PERCENTUAL APLICADO EM ME E EPP | Nº ESTIMADO DE ME E EPP ATENDIDAS |
4. PREVISÃO DO ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2008
PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE | TOTAL ORÇADO APROVADO | TOTAL DO ORÇAMENTO APLICADO | TOTAL DO ORÇAMENTO APLICADO EM ME E EPP |