Portaria SG/CNJ nº 589 de 05/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009
Fixa o valor-teto do auxílio de assistência à saúde no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o que consta no art. 4º da Resolução CNJ nº 38, de 14 de agosto de 2007,
Resolve:
Art. 1º O valor per capita do auxílio de assistência à saúde, de acordo com a faixa etária, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, é o constante do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2009.
RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho
Secretário-Geral
ANEXO I(Portaria nº 589, de 5 de Novembro de 2009)
Faixa etária | Participação CNJ (per capita) |
0 a 18 | R$ 79,58 |
19 a 23 | R$ 91,51 |
24 a 28 | R$ 128,12 |
29 a 33 | R$ 153,76 |
34 a 38 | R$ 176,81 |
39 a 43 | R$ 178,58 |
44 a 48 | R$ 194,97 |
49 a 53 | R$ 249,57 |
54 a 58 | R$ 371,86 |
> 59 | R$ 477,49 |