Portaria SG/CNJ nº 589 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Fixa o valor-teto do auxílio de assistência à saúde no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o que consta no art. 4º da Resolução CNJ nº 38, de 14 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º O valor per capita do auxílio de assistência à saúde, de acordo com a faixa etária, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, é o constante do anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2009.

RUBENS CURADO SILVEIRA

Juiz do Trabalho

Secretário-Geral

ANEXO I
(Portaria nº 589, de 5 de Novembro de 2009)

Faixa etária Participação CNJ (per capita) 
0 a 18 R$ 79,58 
19 a 23 R$ 91,51 
24 a 28 R$ 128,12 
29 a 33 R$ 153,76 
34 a 38 R$ 176,81 
39 a 43 R$ 178,58 
44 a 48 R$ 194,97 
49 a 53 R$ 249,57 
54 a 58 R$ 371,86 
> 59 R$ 477,49