Portaria INMETRO nº 588 DE 05/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

 

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

 

Considerando a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, que torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso - SIA em todos os locais e serviços que permitam a sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, e determina a implementação de um Programa de Avaliação da Conformidade para os serviços de transporte coletivo, de forma a garantir a acessibilidade dos veículos em circulação, e de seus equipamentos;

 

Considerando a necessidade de promover a segurança quanto ao acesso de deficientes e pessoas com mobilidade reduzida aos veículos para o transporte coletivo de passageiros;

 

Considerando a necessidade do estabelecimento de requisitos mínimos de segurança para as plataformas elevatórias veiculares, comercializadas no país,

 

Resolve baixar as seguintes disposições:

 

Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Plataforma Elevatória Veicular, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

 

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

 

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

 

Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido

 

20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ

 

Art. 2º. Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 293, de 12 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2012, seção 01, página 94.

 

Art. 3º. Cientificar que a forma reconhecida pelo Inmetro, de demonstrar conformidade aos critérios estabelecidos neste Regulamento Técnico da Qualidade, será definida por Portaria específica que aprovará os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Plataforma Elevatória Veicular.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO ALZIRO HERZ DE JORNADA