Portaria GSF nº 588 de 29/06/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 jul 2011

Dispõe sobre os prazos para baixa dos Termos de Responsabilidade e Confissão de Dívida de Mercadorias em Trânsito de que trata o art. 1.499, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A baixa dos Termos de Responsabilidade e Confissão de Dívida de Mercadorias em Trânsito, de que trata o inciso I do Parágrafo único do art. 1.499, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, deverá ser realizada nos seguintes prazos:

I - emitidos em 2006, até 31 de julho de 2011;

II - emitidos em 2007, até 30 de setembro de 2011;

III - emitidos em 2008, até 30 de novembro de 2011;

IV - emitidos em 2009, até 31 de janeiro de 2012;

V - emitidos em 2010, até 31 de março de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 29 de junho de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda