Portaria SA/CCPR nº 588 de 30/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2005

Altera os valores autorizados para movimentação e o empenho das dotações orçamentárias de Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 e créditos adicionais.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Alterar os valores autorizados para movimentação e o empenho das dotações orçamentárias de Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e créditos adicionais, de que tratam os Anexos I e II da Portaria nº 533, de 09 de setembro de 2005, desta Secretaria de Administração, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ACRÉSCIMO)

Em R$ mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZEMBRO 
OUTRAS DESP. CORRENTES 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN 1.970 530 
20121 - SUBSECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS 432 
20124 - SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA 6.100 18.900 
20126 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 135 
20204 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI 500 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ACRÉSCIMO)

Em R$ mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZEMBRO 
OUTRAS DESP. CORRENTES OUTRAS DESP. CORRENTES 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD 254 

Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.