Portaria SA/CCPR nº 533 de 09/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005

Dispõe sobre a limitação da movimentação e do empenho das dotações orçamentárias de Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, e seus detalhamentos, resolve:

Art. 1º A movimentação e o empenho das dotações orçamentárias de Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e II, observando-se a relação de fontes de recursos, bem como o que preceituam os §§ 1º e 2º, do art. 1º, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e suas alterações.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 408, de 20 de julho de 2005, desta Secretaria de Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

Em R$ Mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZEMBRO 
Outras Despesas Correntes Investimentos 
20121 - SUBSECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS/SG 39.200 5.530 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 28.370 2.690 
20120 - ARQUIVO NACIONAL 8.642 438 
20122 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 9.751 5.519 
20124 - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 26.090 11.100 
20125 - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 39.069 2.831 
20126 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 9.360 100 
20204 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8.440 1.970 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A. - RADIOBRÁS 36.110 530 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 2.660 30 
20928 - FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 360 40 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

Em R$ Mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZEMBRO 
Outras Despesas Correntes Investimentos 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 1.060 210 
20120 - ARQUIVO NACIONAL 40 10 
20124 - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 580 290 
20204 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 80 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A. - RADIOBRÁS 5.920 660 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 980 450 
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL 38.880 4.300 

Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.