Portaria SEI nº 587 DE 21/07/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 jul 2021

Estabelece o retorno do atendimento presencial ao público externo nos órgãos da Secretaria de Estado da Tributação, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições previstas no art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando o disposto na Portaria Conjunta-SEI nº 17-SESAP/SEAD, de 08 de julho de 2021,

Considerando o objetivo de proporcionar ao público externo da Secretaria de Estado da Tributação um melhor atendimento as suas demandas, nas formas presencial e remota,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o horário de 8:00h às 14:00h para atendimento ao público externo nos órgãos da Secretaria de Estado da Tributação. (Redação do artigo dada pela Portaria SEI Nº 336 DE 26/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Determinar o retorno do atendimento presencial ao público externo nos órgãos da Secretaria de Estado da Tributação (SET), nos moldes estabelecidos na Portaria SEI nº 727/2020 -GS/SET, de 1º de setembro de 2021.

Art. 2º Fica facultado ao público externo a prerrogativa de utilizar o atendimento realizado remotamente em todos os órgãos da SET, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone.

Art. 3º Para fins de manutenção da modalidade de trabalho realizada de forma remota, denominada teletrabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Tributação (SET), deverão ser observadas as disposições contidas na Portaria-SEI nº 1071/2020/SET, de 26 de novembro de 2020.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SEI nº 186/2021/SET, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 21 de julho de 2021.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação