Portaria GSF nº 587 de 29/06/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 jul 2011

Dispõe sobre o prazo para atualização cadastral de que trata o inciso II, do § 1º do art. 261 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O prazo para o contribuinte requerer atualização dos dados cadastrais, nas hipótese de alteração de firma individual, denominação ou razão social, ou do código CNAE 2.0, aumento de capital social, transferência de local ou qualquer outra mudança em relação ao estabelecimento, de que trata o inciso II, do § 1º do art. 261 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, será de 15 (quinze) dias, contados da data do arquivamento do Aditivo ou Contrato Social ou ato legal de atualização na Junta Comercial do Estado do Piauí, ou, nos casos em que a alteração esteja vinculada a alvará ou a licenciamento de outros órgãos, contados da data do recebimento desses documentos pelo contribuinte.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados até a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 29 de junho de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda