Portaria SPOA/SE/MF nº 586 de 26/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007
Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros constantes da programação do Órgão 73000 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, Unidade Gestora 170013 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, alocados na funcional programática 28.845.0904.0175.0017 - "Promoção do Desenvolvimento do Estado de Tocantins", no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em favor da Unidade Gestora 390002 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério dos Transportes.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe confere a Portaria MF nº 290, de 30 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 4 de outubro de 2004, e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei nº 11.439, de 29.12.2006, da Lei nº 11.451, de 07.02.2007, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e da Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros constantes da programação do Órgão 73000 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, Unidade Gestora 170013 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, alocados na funcional programática 28.845.0904.0175.0017 - "Promoção do Desenvolvimento do Estado de Tocantins", no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em favor da Unidade Gestora 390002 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério dos Transportes, com o objetivo de custear despesas voltadas para a melhoria da malha viária no Estado de Tocantins, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado àquela Pasta e convênio a ser firmado com o governo do referido estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAERTE DORNELES MELIGA