Portaria MCT nº 586 de 15/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2003

Institui no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia a Unidade de Coordenação-Geral da Fase II do Subprograma de Ciência e Tecnologia do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCT nº 303, de 29.04.2005, DOU 02.05.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e tendo em vista Decreto nº 563, de 5 de junho de 1992, modificado pelo Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Unidade de Coordenação-Geral da Fase II do Subprograma de Ciência e Tecnologia do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.

Art. 2º A Unidade de Coordenação-Geral de que trata o art. 1º desta Portaria será criada no âmbito da Secretaria de Políticas Estratégicas e de Desenvolvimento Científico do Ministério da Ciência e Tecnologia, a qual funcionará em estreita interação com a Unidade de Coordenação-Executiva que será instituída no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e terá as seguintes atribuições:

I - gerenciar as relações com o CNPq, agência executora da Fase II do Subprograma de Ciência e Tecnologia do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, outras agências federais, doadores e Banco Mundial;

II - receber do CNPq, apreciar e encaminhar os relatórios de progresso da Fase II do Subprograma ao Banco Mundial;

III - assegurar a estreita colaboração com os outros projetos do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e outras organizações envolvidas na Fase II do Subprograma;

IV - supervisionar a realização de estudos estratégicos, analisando os seus resultados de forma a subsidiar a formulação de políticas públicas;

V - supervisionar as ações para o bom andamento da Fase II do Subprograma de Ciência e Tecnologia do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil;

VI - acompanhar o fluxo financeiro da Fase II do Subprograma, descentralizar os recursos previstos no orçamento e interagir com a Secretaria do Tesouro Nacional;

VII - coordenar o sistema de avaliação da Fase II do Subprograma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO AMARAL"