Portaria MCT nº 303 de 29/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2005

Institui no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia a Unidade de Coordenação-Geral da Fase II do Subprograma de Ciência e Tecnologia do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 563, de 5 de junho de 1992, modificado pelo Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, a Unidade de Coordenação-Geral - UCG, da Fase II do Subprograma de Ciência e Tecnologia do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7 II).

Art. 2º A UCG que trata o Artigo 1º desta Portaria será criada na Secretaria Executiva deste Ministério, no âmbito da Assessoria de Captação de Recursos - ASCAP, que funcionará em estreita interação com a Unidade de Coordenação-Executiva, a Unidade de Coordenação Financeira e a Unidade de Coordenação Técnica e terá as seguintes atribuições:

I - Gerenciar as relações com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, agência executora da Fase II do Sub-programa, outras agências Federais, doadores e Banco Mundial;

II - Receber e encaminhar os relatórios de progresso da Fase II do Subprograma ao Banco Mundial, advindos do CNPq;

III - Assegurar a estreita colaboração com os outros projetos do Programa Piloto e outras organizações envolvidas na Fase II do Subprograma;

IV - Acompanhar o fluxo financeiro da Fase II do Subprograma, descentralizar os recursos previstos no orçamento e interagir com a Secretaria do Tesouro Nacional;

V - Coordenar o sistema de avaliação da Fase II do Subprograma;

VI - Coordenar as revisões anuais de implementação da Fase II do Subprograma, com a participação do CNPq, Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, e Banco Mundial;

VII - Analisar as revisões dos Planos Operativos Anuais (POAs), dos Planos de Aquisições e do relatório de Meio-Termo a serem encaminhados ao Banco Mundial;

VIII - Estabelecer o Comitê Consultivo do Projeto;

Art. 3º A implementação das atividades administrativas e financeiras da Fase II do Subprograma, será executada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, com a participação da ASCAP, sendo a Unidade Gestora o CNPq;

Art. 4º A Coordenação Técnica da Fase II do Subprograma, estará a cargo da SEPED, e terá as seguintes atribuições:

I - Participar das atividades de divulgação;

II - Supervisionar as ações para o bom andamento da Fase II do Subprograma;

III - Elaborar um plano com vistas a garantir a realização continuada dos objetivos do Subprograma;

IV - Revisar o Plano de Implementação do Projeto - PIP, o POA e o relatório e Sub-Termo encaminhado pelo CNPq;

V - Analisar o acompanhamento técnico-financeiro dos projetos de pesquisa e sub-redes encaminhados pelo CNPq;

VI - Analisar os relatórios de progresso recebidos do CNPq;

VII - Realizar as revisões anuais de implementação da Fase II do Subprograma, com a participação da ASCAP, CNPq e Banco Mundial, adotando as medidas que tiverem sido acordadas durante tais revisões;

VIII - Revisar documentos e material informativo;

IX - Participar de reuniões e eventos relacionados às atividades do Subprograma;

X - Elaborar estratégias de divulgação das informações e dos resultados das pesquisas no âmbito do Subprograma;

XI - Participar do acompanhamento, monitoramento e avaliação técnicas dos projetos de pesquisa e das sub-redes, incluindo as reuniões de sub-redes.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCT nº 586, de 15.08.2003.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAMPOS