Portaria CNJ nº 585 de 15/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2009

Inclui novos dispositivos na Portaria nº 238, de 2 de maio de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 238, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

XX - aprovar a marcação, a alteração e o parcelamento das férias dos servidores em períodos;

XXI - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos servidores;

XXII - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes de servidores em atividade para fins de abatimento no Imposto de Renda;

XXIII - autorizar a averbação de tempo de serviço dos servidores;

XXIV - autorizar as ausências do serviço por parte dos servidores por:

a) 1 (um) dia, para doação de sangue;

b) 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

c) 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento do servidor e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

XXV - autorizar horário especial aos servidores estudantes nos casos previstos em lei;

XXVI - autorizar a realização de eventos de Educação Corporativa;

XXVII - assinar os certificados de eventos de Educação Corporativa;

XXVIII - homologar o resultado de processo seletivo de bolsas de estudo;

XXIX - autorizar as alterações no pedido inicial de bolsas de estudo.

Parágrafo único. O Secretário-Geral poderá delegar a competência para a prática de atos de gestão constantes deste artigo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente