Portaria CNJ nº 238 de 02/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2008

Disciplina os atos de gestão da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as competências da Secretaria Geral,

Resolve:

Art. 1º Compete ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, a prática dos seguintes atos de gestão de pessoas, orçamentária, administrativa, financeira e patrimonial:

I - autorizar alterações no detalhamento de despesas, relativo aos créditos orçamentários consignados ao Conselho;

II - conceder ajuda de custo a conselheiros, magistrados e servidores na forma da Lei;

III - constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em lei;

IV - instaurar sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial;

V - homologar Projeto Básico ou Termo de Referência, aprovado pela área técnica responsável pela compra ou contratação;

VI - autorizar:

a) realização de licitações, assim como a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços, até o limite fixado em lei, para a modalidade Tomada de Preços;

b) substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações.

VII - decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;

VIII - homologar, adjudicar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios, até o limite fixado em lei, para a modalidade Tomada de Preços;

IX - ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos arts. 17, 24 e 25 do referido diploma legal;

X - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos, no interesse da Administração;

XI - reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em processo específico;

XII - autorizar alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens;

XIII - autorizar o pagamento de auxílios e benefícios nos termos do Regulamento da Secretaria;

XIV - autorizar ressarcimentos diversos, mediante requerimento das partes interessadas e manifestação conclusiva da área competente;

XV - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

XVI - autorizar o pagamento de multas de trânsito, sem prejuízo da posterior ação regressiva;

XVII - aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;

XVIII - aprovar matéria a ser divulgada no Boletim de Serviço;

XIX - submeter ao Presidente:

a) propostas plurianual e orçamentária anual, pedidos de créditos adicionais, suplementares e emendas aos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nos prazos legais;

b) atos relativos à concessão de aposentadoria e pensões;

c) proposta de abertura de concurso público e de criação de comissão respectiva incumbida de coordenar a elaboração de editais, a realização do certame e a divulgação dos resultados, após homologação.

XX - aprovar a marcação, a alteração e o parcelamento das férias dos servidores em períodos; (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 585, de 15.07.2009, DJU 07.08.2009 e DJe CNJ 07.08.2009)

XXI - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos servidores; (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 585, de 15.07.2009, DJU 07.08.2009 e DJe CNJ 07.08.2009)

XXII - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes de servidores em atividade para fins de abatimento no Imposto de Renda; (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 585, de 15.07.2009, DJU 07.08.2009 e DJe CNJ 07.08.2009)

XXIII - autorizar a averbação de tempo de serviço dos servidores; (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 585, de 15.07.2009, DJU 07.08.2009 e DJe CNJ 07.08.2009)

XXIV - autorizar as ausências do serviço por parte dos servidores por:

a) 1 (um) dia, para doação de sangue;

b) 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

c) 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento do servidor e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 585, de 15.07.2009, DJU 07.08.2009 e DJe CNJ 07.08.2009)

XXV - autorizar horário especial aos servidores estudantes nos casos previstos em lei; (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 585, de 15.07.2009, DJU 07.08.2009 e DJe CNJ 07.08.2009)

XXVI - autorizar a realização de eventos de Educação Corporativa; (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 585, de 15.07.2009, DJU 07.08.2009 e DJe CNJ 07.08.2009)

XXVII - assinar os certificados de eventos de Educação Corporativa; (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 585, de 15.07.2009, DJU 07.08.2009 e DJe CNJ 07.08.2009)

XXVIII - homologar o resultado de processo seletivo de bolsas de estudo; (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 585, de 15.07.2009, DJU 07.08.2009 e DJe CNJ 07.08.2009)

XXIX - autorizar as alterações no pedido inicial de bolsas de estudo. (Inciso acrescentado pela Portaria CNJ nº 585, de 15.07.2009, DJU 07.08.2009 e DJe CNJ 07.08.2009)

Parágrafo único. O Secretário-Geral poderá delegar a competência para a prática de atos de gestão constantes deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CNJ nº 585, de 15.07.2009, DJU 07.08.2009 e DJe CNJ 07.08.2009)

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 12, de 23 de janeiro de 2006, e nº 41, de 19 de outubro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Publique-se.

Ministro GILMAR MENDES