Portaria DETRAN nº 5846 DE 07/04/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 abr 2020
Rep. - Altera a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.662, de 27 de junho de 2019.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 5874 DE 08/06/2020):
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o constante dos autos do Processo nº SEI-160005/000317/2020;
- a suspensão dos serviços prestados pelo DETRAN.RJ em razão da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020;
- a necessidade de dispensar tratamento isonômico a todos os cidadãos quanto aos procedimentos administrativos de licenciamento de veículos automotores;
- a Resolução do CONTRAN nº 466/2013, que dispõe sobre a atividade de vistoria e identificação veicular;
- integrar o interesse público o desejo legítimo da população pela desburocratização da Administração Pública estadual; e
- ainda o disposto na Lei Estadual nº 8.269 , de 27 de dezembro de 2018;
Resolve:
Art. 1º O art. 1º, inciso V, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.662, de 27 de junho de 2019 passa a ter a seguinte redação:
V - Licenciamento Anual para veículos de transporte escolar, veículos de transporte coletivo de passageiros, bem como para os veículos rodoviários de passageiros; e
Art. 2º Fica mantida a obrigatoriedade de vistoria de identificação veicular por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, bem como nas demais hipóteses em que expressamente exigida em norma expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 17 de março de 2020.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2020
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Presidente do DETRAN-RJ
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 14.04.2020.