Portaria MEC nº 584 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Contador, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Contador, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.

Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG nos termos do caput, do presente artigo, fica acrescido no quantitativo de provimentos, autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG no Anexo da mesma Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD