Portaria MD nº 584 de 04/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2004
Aprova a instalação do Simpósio Jurídico do Ministério da Defesa.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 8º-G da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, no inc. II e parágrafo único do art. 1º, no parágrafo único do art. 2º e no inc. III do art. 7º do Ato Regimental nº 6, de 19 de junho de 2002, do Advogado-Geral da União, resolve:
Art. 1º Aprovar a instalação do Simpósio Jurídico do Ministério da Defesa, de caráter nacional e permanente, cujo escopo consiste na integração com os órgãos jurídicos das Forças Armadas e das entidades vinculadas.
Parágrafo único. O Simpósio será voltado à consecução dos seguintes objetivos gerais:
I - difusão e implementação da estrutura jurídica do Ministério da Defesa;
II - adoção de medidas que proporcionem maior celeridade procedimental;
III - intercâmbio de informações para a formação de uma base jurídica institucional;
IV - uniformização de entendimentos aplicáveis a matérias idênticas ou semelhantes;
V - aperfeiçoamento da capacitação profissional e logística; e
VI - intercâmbio entre os operadores do Direito.
Art. 2º A coordenação do Simpósio caberá à Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, que receberá o integral apoio por parte das instituições, órgãos e entidades subordinadas e vinculadas ao Ministério, por intermédio dos respectivos órgãos jurídicos.
Art. 3º A Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para prestar colaboração à consecução dos objetivos do Simpósio.
Art. 4º O Consultor Jurídico editará os atos complementares à execução desta Portaria, mormente quanto à programação anual do Simpósio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO