Portaria MMA nº 583 de 29/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade de Brasília-UNB, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e nas Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o que consta do Processo nº 02000.002347/2007-05, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU a proceder a descentralização de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Universidade de Brasília - UNB, com o objetivo de implementar as ações do Centro de Referência em Recuperação de Áreas Degradadas da Bacia do São Francisco - trecho do médio São Francisco, bioma Cerrado, sub-bacia do rio Paracatu, tendo como órgão cedente o Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas-DRB/SRHU, por intermédio da Unidade Gestora 440078-SRHU.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2007/2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, aprovado pelos partícipes, constante do Processo nº 02000.002347/2007-05.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/SRHU e UNB.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/SRHU à UNB para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, será descentralizado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), proveniente do Programa Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º A UNB deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/SRHU os créditos transferidos e não empenhados até 13 de dezembro de 2007.

Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à UNB ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/SRHU.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

P/T PTRES Unidade Gestora Fonte PI Natureza da Despesa Valor (R$) 
18.544.1305.101P.0001 Recuperação e Preservação da Bacia do Rio São Francisco 014375 440078 0134044183 RECPRESBRSF 44.90.51 35.000,00 
      0134044183    44.90.52 25.200,00 
      0134044183    33.90.36 30.172,10 
      0100000000    33.90.30 26.000,00 
          33.90.36 26.827,90 
          33.90.39 106.800,00 
          TOTAL 250.000,00