Portaria AGU nº 583 de 30/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2004
Dispõe sobre a autorização para afastamento dos Advogados da União inscritos no V Encontro Nacional dos Advogados da União.
O Advogado-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 2.794, de 1º de outubro de 1998, e o que consta do Processo nº 00400.001551/2004-10;
Considerando a realização do V Encontro Nacional dos Advogados da União, programado para o período de 21 a 24 de outubro 2004, na cidade de Natal - RN; e
Considerando, ainda, a importância do evento e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes da Carreira de Advogado da União, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos Advogados da União inscritos no V Encontro Nacional dos Advogados da União, a realizar- se em Natal - RN, no período de 21 a 24 de outubro de 2004, desde que o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos, a critério das respectivas Chefias dos Órgãos de Execução da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O período de afastamento será justificado mediante apresentação de comprovante da participação de cada Advogado da União no evento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA