Portaria COMAER nº 583 de 02/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2003

Fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da Ativa.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.200, de 12.12.2003, DOU 15.12.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Fixar, como privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da Ativa, os seguintes cargos de Comando, Chefia e Direção de Organizações Militares, com os respectivos Quadros e Postos:

I - OFICIAIS AVIADORES:

a) do posto de Coronel:

1. Comandante de Base Aérea;

2. Comandante de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;

3. Comandante de Escola e de Centro de Instrução, quando não atribuído a Oficial-General;

4. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

5. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;

6. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;

7. Diretor do Instituto de Proteção ao Vôo;

8. Diretor do Instituto de Aviação Civil;

9. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica; e

10. Chefe de Serviço Regional de Aviação Civil.

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;

2. Comandante de Grupo de Aviação;

3. Comandante de Esquadrão Isolado;

4. Comandante de Grupo de Comunicações e Controle;

5. Chefe de Serviço Regional de Proteção ao Vôo;

6. Chefe de Comissão Aeronáutica no Brasil;

7. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica; e

8. Diretor do Campo de Provas Brigadeiro Velloso.

c) do posto de Major:

1. Comandante de Esquadrão de Grupo de Comunicações e Controle; e

2. Comandante da 2ª Esquadrilha de Ligação e Observação.

II - OFICIAIS AVIADORES OU ENGENHEIROS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor de Instituto do Centro Técnico Aeroespacial;

2. Diretor de Centro de Lançamento;

3. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa;

4. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Recife; e

5. Diretor de Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica.

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Diretor de Parque de Material Bélico da Aeronáutica.

III - OFICIAIS AVIADORES OU INTENDENTES:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro.

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Diretor da Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga.

IV - OFICIAIS AVIADORES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Major:

1. Comandante do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos.

V - OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Coronel:

1. Chefe de Grupamento de Apoio;

2. Chefe do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica; e

3. Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica.

VI - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Coronel:

Chefe de Centro de Computação da Aeronáutica;

Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica; e

Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "A".

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "B".

VII - OFICIAIS ENGENHEIROS:

a) do posto de Coronel:

Diretor do Instituto de Cartografia Aeronáutica.

VIII - OFICIAIS INTENDENTES:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Depósito Central de Intendência; e

2. Diretor da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.

IX - OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento; e

2. Comandante de Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial.

X - OFICIAIS MÉDICOS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes; e

2. Diretor de Hospital de Área.

XI - OFICIAIS DENTISTAS:

a) do posto de Tenente-Coronel:

1. Diretor de Odontoclínica.

XII - OFICIAIS FARMACÊUTICOS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica.

§ 1º O Comando da Base Aérea de Porto Velho e da Base Aérea de Boa Vista pode ser exercido por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores.

§ 2º A Chefia do Serviço Regional de Aviação Civil pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores.

§ 3º O Comando de Esquadrão Isolado pode ser exercido por Major do Quadro de Oficiais Aviadores.

Art. 2º A indicação de Oficiais que não se enquadrem no especificado acima deve ser acompanhada de exposição de motivos, ao Comandante da Aeronáutica, por Comandante-Geral ou Diretor-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 30/GC3, de 13 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 14 de janeiro de 2003, Seção 1, página 6.

LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"