Portaria COMAER nº 583 de 02/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2003
Fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da Ativa.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.200, de 12.12.2003, DOU 15.12.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Fixar, como privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da Ativa, os seguintes cargos de Comando, Chefia e Direção de Organizações Militares, com os respectivos Quadros e Postos:
I - OFICIAIS AVIADORES:
a) do posto de Coronel:
1. Comandante de Base Aérea;
2. Comandante de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
3. Comandante de Escola e de Centro de Instrução, quando não atribuído a Oficial-General;
4. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
5. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;
6. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;
7. Diretor do Instituto de Proteção ao Vôo;
8. Diretor do Instituto de Aviação Civil;
9. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica; e
10. Chefe de Serviço Regional de Aviação Civil.
b) do posto de Tenente-Coronel:
1. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;
2. Comandante de Grupo de Aviação;
3. Comandante de Esquadrão Isolado;
4. Comandante de Grupo de Comunicações e Controle;
5. Chefe de Serviço Regional de Proteção ao Vôo;
6. Chefe de Comissão Aeronáutica no Brasil;
7. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica; e
8. Diretor do Campo de Provas Brigadeiro Velloso.
c) do posto de Major:
1. Comandante de Esquadrão de Grupo de Comunicações e Controle; e
2. Comandante da 2ª Esquadrilha de Ligação e Observação.
II - OFICIAIS AVIADORES OU ENGENHEIROS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor de Instituto do Centro Técnico Aeroespacial;
2. Diretor de Centro de Lançamento;
3. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa;
4. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Recife; e
5. Diretor de Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica.
b) do posto de Tenente-Coronel:
1. Diretor de Parque de Material Bélico da Aeronáutica.
III - OFICIAIS AVIADORES OU INTENDENTES:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro.
b) do posto de Tenente-Coronel:
1. Diretor da Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga.
IV - OFICIAIS AVIADORES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Major:
1. Comandante do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos.
V - OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Coronel:
1. Chefe de Grupamento de Apoio;
2. Chefe do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica; e
3. Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica.
VI - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Coronel:
Chefe de Centro de Computação da Aeronáutica;
Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica; e
Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "A".
b) do posto de Tenente-Coronel:
1. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "B".
VII - OFICIAIS ENGENHEIROS:
a) do posto de Coronel:
Diretor do Instituto de Cartografia Aeronáutica.
VIII - OFICIAIS INTENDENTES:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor do Depósito Central de Intendência; e
2. Diretor da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.
IX - OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Tenente-Coronel:
1. Comandante do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento; e
2. Comandante de Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial.
X - OFICIAIS MÉDICOS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes; e
2. Diretor de Hospital de Área.
XI - OFICIAIS DENTISTAS:
a) do posto de Tenente-Coronel:
1. Diretor de Odontoclínica.
XII - OFICIAIS FARMACÊUTICOS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor do Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica.
§ 1º O Comando da Base Aérea de Porto Velho e da Base Aérea de Boa Vista pode ser exercido por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores.
§ 2º A Chefia do Serviço Regional de Aviação Civil pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores.
§ 3º O Comando de Esquadrão Isolado pode ser exercido por Major do Quadro de Oficiais Aviadores.
Art. 2º A indicação de Oficiais que não se enquadrem no especificado acima deve ser acompanhada de exposição de motivos, ao Comandante da Aeronáutica, por Comandante-Geral ou Diretor-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 30/GC3, de 13 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 14 de janeiro de 2003, Seção 1, página 6.
LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"