Portaria COMAER nº 1.200 de 12/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003
Fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 634, de 08.06.2004, DOU 09.06.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta dos Processos nº 04-01/934/03, nº 05-01/R-139/03 e nº 06-01/452/03, resolve:
Art. 1º Fixar, como privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa, os seguintes cargos de Comando, Chefia e Direção de Organizações Militares, com os respectivos Quadros e Postos:
I - OFICIAIS AVIADORES:
a) do posto de Coronel:
1. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;
2. Chefe de Serviço Regional de Aviação Civil;
3. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;
4. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
5. Comandante de Base Aérea;
6. Comandante de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
7. Comandante de Escola e de Centro de Instrução, quando não atribuído a Oficial-General;
8. Diretor do Instituto de Aviação Civil;
9. Diretor do Instituto de Proteção ao Vôo; e
10. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
b) do posto de Tenente-Coronel:
1. Chefe de Comissão Aeronáutica no Brasil;
2. Chefe de Serviço Regional de Proteção ao Vôo;
3. Comandante de Esquadrão Isolado;
4. Comandante de Grupo de Aviação;
5. Comandante de Grupo de Comunicações e Controle;
6. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;
7. Diretor do Campo de Provas Brigadeiro Velloso; e
8. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica;
c) do posto de Major:
1. Comandante da 2a Esquadrilha de Ligação e Observação;
2. Comandante de Esquadrão de Grupo de Comunicações e Controle; e
II - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS OU INTENDENTES:
a) do posto de Coronel:
1. Chefe do Grupo de Infra-Estrutura e Apoio do Centro Técnico Aeroespacial;
III - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Coronel:
1. Chefe de Centro de Computação da Aeronáutica;
2. Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica; e
3. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "A";
b) do posto de Tenente-Coronel:
1. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "B";
IV - OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Coronel:
1. Chefe de Grupamento de Apoio;
2. Chefe do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica; e
3. Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;
V - OFICIAIS AVIADORES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Major:
1. Comandante do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos;
VI - OFICIAIS AVIADORES OU ENGENHEIROS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor de Centro de Lançamento;
2. Diretor de Instituto do Centro Técnico Aeroespacial;
3. Diretor de Parque de Material Bélico da Aeronáutica;
4. Diretor de Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica;
5. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa; e
6. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Recife;
VII - OFICIAIS AVIADORES OU INTENDENTES:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;
b) do posto de Tenente-Coronel:
1. Diretor da Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga;
VIII - OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Tenente-Coronel:
1. Comandante de Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial; e
2. Comandante do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento;
IX - OFICIAIS DENTISTAS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor de Odontoclínica;
X - OFICIAIS ENGENHEIROS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor do Instituto de Cartografia Aeronáutica;
XI - OFICIAIS FARMACÊUTICOS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor do Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica;
XII - OFICIAIS INTENDENTES:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica; e
2. Diretor do Depósito Central de Intendência;
XIII - OFICIAIS MÉDICOS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes; e
2. Diretor de Hospital de Área.
§ 1º O Comando da Base Aérea de Porto Velho e da Base Aérea de Boa Vista pode ser exercido por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores.
§ 2º A Chefia do Serviço Regional de Aviação Civil pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores.
§ 3º A Direção de Odontoclínica pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Dentistas.
§ 4º O Comando de Esquadrão Isolado pode ser exercido por Major do Quadro de Oficiais Aviadores.
Art. 2º A indicação de oficiais que não se enquadrem no especificado acima deve ser acompanhada de exposição de motivos, ao Comandante da Aeronáutica, pelo Chefe, Comandante-Geral ou Diretor-Geral interessado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 583/GC3, de 2 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 3 de julho de 2003, Seção 1, página 6.
TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"