Portaria COMAER nº 1.200 de 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 634, de 08.06.2004, DOU 09.06.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta dos Processos nº 04-01/934/03, nº 05-01/R-139/03 e nº 06-01/452/03, resolve:

Art. 1º Fixar, como privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa, os seguintes cargos de Comando, Chefia e Direção de Organizações Militares, com os respectivos Quadros e Postos:

I - OFICIAIS AVIADORES:

a) do posto de Coronel:

1. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;

2. Chefe de Serviço Regional de Aviação Civil;

3. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;

4. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

5. Comandante de Base Aérea;

6. Comandante de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;

7. Comandante de Escola e de Centro de Instrução, quando não atribuído a Oficial-General;

8. Diretor do Instituto de Aviação Civil;

9. Diretor do Instituto de Proteção ao Vôo; e

10. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Chefe de Comissão Aeronáutica no Brasil;

2. Chefe de Serviço Regional de Proteção ao Vôo;

3. Comandante de Esquadrão Isolado;

4. Comandante de Grupo de Aviação;

5. Comandante de Grupo de Comunicações e Controle;

6. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;

7. Diretor do Campo de Provas Brigadeiro Velloso; e

8. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica;

c) do posto de Major:

1. Comandante da 2a Esquadrilha de Ligação e Observação;

2. Comandante de Esquadrão de Grupo de Comunicações e Controle; e

II - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS OU INTENDENTES:

a) do posto de Coronel:

1. Chefe do Grupo de Infra-Estrutura e Apoio do Centro Técnico Aeroespacial;

III - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Coronel:

1. Chefe de Centro de Computação da Aeronáutica;

2. Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica; e

3. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "A";

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "B";

IV - OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Coronel:

1. Chefe de Grupamento de Apoio;

2. Chefe do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica; e

3. Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;

V - OFICIAIS AVIADORES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Major:

1. Comandante do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos;

VI - OFICIAIS AVIADORES OU ENGENHEIROS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor de Centro de Lançamento;

2. Diretor de Instituto do Centro Técnico Aeroespacial;

3. Diretor de Parque de Material Bélico da Aeronáutica;

4. Diretor de Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica;

5. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa; e

6. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Recife;

VII - OFICIAIS AVIADORES OU INTENDENTES:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Diretor da Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga;

VIII - OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante de Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial; e

2. Comandante do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento;

IX - OFICIAIS DENTISTAS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor de Odontoclínica;

X - OFICIAIS ENGENHEIROS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Instituto de Cartografia Aeronáutica;

XI - OFICIAIS FARMACÊUTICOS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica;

XII - OFICIAIS INTENDENTES:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica; e

2. Diretor do Depósito Central de Intendência;

XIII - OFICIAIS MÉDICOS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes; e

2. Diretor de Hospital de Área.

§ 1º O Comando da Base Aérea de Porto Velho e da Base Aérea de Boa Vista pode ser exercido por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores.

§ 2º A Chefia do Serviço Regional de Aviação Civil pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores.

§ 3º A Direção de Odontoclínica pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Dentistas.

§ 4º O Comando de Esquadrão Isolado pode ser exercido por Major do Quadro de Oficiais Aviadores.

Art. 2º A indicação de oficiais que não se enquadrem no especificado acima deve ser acompanhada de exposição de motivos, ao Comandante da Aeronáutica, pelo Chefe, Comandante-Geral ou Diretor-Geral interessado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 583/GC3, de 2 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 3 de julho de 2003, Seção 1, página 6.

TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"