Portaria PGR nº 583 de 02/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2003

Altera as cédulas de identidade funcional dos servidores do Ministério Público da União, aprovadas pela Portaria nº 539, de 7 de junho de 1994.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGR nº 607, de 13.10.2004, DOU 19.10.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Procurador-Geral da República, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualizar os documentos de identidade funcional dos servidores do Ministério Público da União, resolve

Art. 1º Alterar as cédulas de identidade funcional dos servidores do Ministério Público da União, aprovadas pela Portaria nº 539, de 7 de junho de 1994, que passam a se constituir do modelo constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º Os arts. 2º e 3º da portaria mencionada no artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As cédulas de identidade funcional serão expedidas pelo dirigente de pessoal do respectivo ramo do Ministério Público da União.

Art. 3º A vacância do cargo em razão de posse em outro inacumulável, a exoneração e a demissão, tornam nula, de pleno direito, a cédula de identidade funcional do servidor, ficando o mesmo obrigado a restituí-la ao órgão de pessoal, sob as penas da lei."

Art. 3º Ocorrendo a aposentadoria do servidor, o documento será substituído por outro em que se indique essa circunstância.

Art. 4º Os órgãos de pessoal adotarão procedimentos próprios para o controle de expedição, substituição e devolução das cédulas de identidade funcional dos respectivos servidores do Ministério Público da União.

Art. 5º Os atuais documentos de identidade funcional dos servidores do Ministério Público da União, deverão ser substituídos no prazo de 6 (seis) meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LEMOS FONTELES

Nota: Veja o document.write(''); document.write('Modelo 1'); document.write(''); ."