Portaria PGR nº 607 de 13/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2004
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos servidores do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria nº 539, de 7 de junho de 1994.
O Procurador-Geral da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade implementar requisitos de segurança às Carteiras de Identidade Funcional dos servidores do Ministério Público da União, resolve:
Art. 1º Alterar o modelo da Carteira de Identidade Funcional, aprovado pela Portaria nº 539, de 7 de junho de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 1994, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Em virtude de perda do cargo, nas formas previstas em Lei, bem como de desligamento voluntário, posse em outro cargo público inacumulável ou retorno ao órgão de origem, os servidores ficarão obrigados a restituir a Carteira de Identidade Funcional ao órgão de pessoal do respectivo ramo do Ministério Público da União.
Art. 3º Na expedição do documento de identidade a que se refere esta Portaria, deverão ser observados os seguintes critérios para preenchimento do campo "Cargo/Função":
I - A denominação do respectivo cargo efetivo, se o servidor for ocupante do cargo de Técnico ou Analista das Carreiras do Ministério Público da União, ainda que investido em função comissionada;
II - A denominação da função comissionada, se o servidor for requisitado de qualquer outro órgão público; e
III - A denominação do cargo em comissão, se o servidor não possuir vínculo efetivo com o Serviço Público.
Art. 4º Os respectivos órgãos de pessoal adotarão procedimentos próprios para o controle de expedição, substituição e devolução das Carteiras de Identidade Funcional dos servidores do Ministério Público da União.
§ 1º A substituição ocorrerá nas hipóteses de alteração dos dados pessoais do servidor, devidamente comprovadas.
§ 2º Em caso de perda, furto ou extravio, somente mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, será expedida nova Carteira de Identidade Funcional.
Art. 5º Os atuais documentos de identidade funcional dos servidores do Ministério Público da União, deverão ser substituídos no prazo de 6 (seis) meses.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Geral ou Diretor-Geral do respectivo ramo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias PGR nº 539, de 7 de junho de 1994 e nº 583, de 2º de setembro de 2003.
CLAUDIO LEMOS FONTELES
ANEXO IESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL(HORIZONTAL)
1. DIMENSÕES:
1.1. Documento aberto - 19,6 X 6,8 cm
1.2. Documento fechado - 9,8 X 6,8 cm
2. PAPEL:
2.1. Papel com filigrana contínua obtida pelo processo DANDY ROLL, com motivo CASA+DA+MOEDA+DO+BRASIL.
2.2. Fibras de garantia incolores branqueadas oticamente, fluorescentes aos raios ultravioleta, implantadas na massa do papel e dispersas uniformalmente em ambas as faces.
2.3. papel com gramatura de 94 +/- 5 g/m2 e com espessura de 130 +/- 6 mm.
3. IMPRESSÕES GRÁFICAS:
3.1. EM TALHO DOCE (Calcografía):
Uso de tinta pastosa especial de cor verde, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel
*Tarja tipo coluna, ladeada a parte superior e inferior por guilhoche em negativo com os textos "CARTEIRA DE IDENTIDADE ESPECIAL" e "FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL".
3.2. EM OFFSET:
3.2.1. Fundo numismático combinando com texto "MPU" e Arma da República na cor verde.
3.2.2. Micro letras em positivo contornando o campo da foto com o texto "Ministério Público da União".
3.2.3. Tarja diagonal nas cores verde e amarela
3.2.4. Na parte superior do lado direito:
3.2.4.1. Brasão da República nas cores verde, azul, vermelha e amarelo, e
3.2.4.2. Denominação do respectivo ramo do Ministério Público da União
3.2.5. Fundo invisível do Brasão da República, reagente a luz ultravioleta.
3.2.6. Texto fixo no espelho direito e esquerdo na cor verde.
3.3. NUMERAÇÃO TIPOGRAFICA:
3.3.1. Numeração seqüencial no verso com 06(seis) dígitos.
4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:
4.1. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura e digital serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínima 400 DPI.
5. ACABAMENTO
5.1. Aplicação de filme auto-adesivo PET/F, para proteção dos dados variáveis.
5.2. Embalagem em invólucros plástico nas carteiras.