Portaria PGT nº 582 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2010

Altera a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.

O Procurador-Geral do Trabalho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA;

Considerando a estrutura do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA definida pela Portaria nº 124, de 24.04.2007, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.2007 e alterada pelas Portarias nº 321, de 27.08.2009, e 013, de 14.01.2010, ambas publicadas nos Diários Oficiais da União dos dias 31.08.2009 e 18.01.2010;

Resolve:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA, na forma discriminada em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO BRITO LOPES

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO 
Nº de Funções  Denominação  Código  Nº de Funções  Denominação  Código  
  GABINETE DO PROCURADOR CHEFE       GABINETE DO PROCURADOR CHEFE    
1  Procurador Chefe  CC 03  1  Procurador Chefe  CC 03  
  .....      .....    
  ASSISTENTE JURÍDICO         
1  Chefe  FC 03        
  ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO       ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO    
1  Chefe  CC 02  1  Chefe.  CC 02  
  .....      .....   
  DIRETORIA REGIONAL       DIRETORIA REGIONAL    
  .....      .....   
  DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E BENEFÍCIOS       NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS    
1  Diretor  CC 01  1  Chefe  FC 03  
  SETOR DE PESSOAL       SETOR DE PESSOAL    
1  Chefe FC 02  1  Chefe  FC 02  
  .....      .....   
  DIVISÃO PROCESSUAL       DIVISÃO PROCESSUAL    
  DIRETORIA DE 1º GRAU       DIRETORIA DE 1º GRAU    
1  Diretor  CC 03  1  Diretor  CC 03  
  .....      .....   
        SEÇÃO DE PERÍCIA    
      Chefe   
  .....      ..... CC 01