Portaria MTE nº 581 de 29/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização dos trabalhos alcançados no período de janeiro a outubro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 96, de 28 de março de 2007, publicada no DOU de 29 de março de 2007, Seção 1, págs. 97 e 98, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização dos trabalhos obtidos no período de janeiro a outubro de 2007 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: R$ 33.743.510.347 (trinta e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e dez mil e trezentos e quarenta e sete reais), correspondendo a 34% da GIFA;

II - fiscalização do trabalho:

a) formalização de vínculos: 630.465 (seiscentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e cinco) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA; e

b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 61.144 (sessenta e um mil, cento e quarenta e quatro) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.

III - verificação do recolhimento do FGTS: 232.162 (duzentos e trinta e dois mil, cento e sessenta e dois) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.

Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de outubro de 2007 é de 70%.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI