Portaria DETRAN nº 580 DE 02/05/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 mai 2017

Altera dispositivo do Regulamento de Credenciamento, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, de Empresas Inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como Concessionárias de Veículos Automotores, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 2.222, de 22 de dezembro de 2010.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 1077 DE 21/07/2017):

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto nº 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006, e com fulcro no inciso II do Artigo 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e no Artigo 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar dispositivo do Regulamento de Credenciamento, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, de Empresas Inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como Concessionárias de Veículos Automotores, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 2.222, de 22 de dezembro de 2010, no Item 3.3, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"3. DOS PROCEDIMENTOS

(.....)

3.3 A Concessionária de Veículos Automotores credenciada, por meio de seu Despachante Documentalista devidamente cadastrado, será responsável também pelos seguintes procedimentos:

(.....)

c) Apresentar a documentação necessária ao registro do veículo, no setor competente do DETRAN/BA, além de disponibilizar no prazo máximo de 5 dias úteis a cópia digital em formato "PDF", "P/B", com resolução mínima de 300dpi, em área acessível via web para importação (upload), por empresa(s) devidamente credenciada(s) pelo DETRAN/BA para o gerenciamento eletrônico de documentos com atribuições específicas para a guarda digital, certificação e divulgação seletiva dos documentos do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH."

Art. 2º Permanece em vigor tudo que não foi alterado na Portaria DETRAN Nº 2.222/2010, pela presente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lucio Gomes Barros Pereira

Diretor Geral