Portaria SAIF nº 58 DE 12/12/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 dez 2025
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, constantes do Anexo Único.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:
I – operação interestadual com:
a) mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 26 de abril de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;
b) mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;
II – operação interna com mercadoria, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.
Parágrafo único – Nas hipóteses do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.
Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria Saif nº 58, de 2025)
|
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias) |
|||
|
PMPF vigência a partir de 01/01/2026 |
|||
|
Subitem |
NBM/SH |
Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) |
PMPF (R$) |
|
1. AC DELCO, BOSCH, DURALAST, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA e VARTA |
|||
|
1.1 |
8507.10.10 |
até 07 Ah |
185,57 |
|
1.2 |
> 07 a 13 Ah |
406,10 |
|
|
1.3 |
> 13 a 20 Ah |
469,87 |
|
|
1.4 |
8507.10.90 |
> 20 a 49 Ah |
475,83 |
|
1.5 |
> 49 a 69 Ah |
514,66 |
|
|
1.6 |
> 69 a 90 Ah |
833,69 |
|
|
1.7 |
> 90 a 135 Ah |
873,12 |
|
|
1.8 |
> 135 a 170 Ah |
1.088,67 |
|
|
1.9 |
acima de 170 Ah |
1.281,14 |
|
|
2. YUASA |
|||
|
2.1 |
8507.10.10 |
até 07 Ah |
225,39 |
|
2.2 |
> 07 a 13 Ah |
647,95 |
|
|
2.3 |
> 13 a 20 Ah |
788,40 |
|
|
3. MOTOBATT |
|||
|
3.1 |
8507.10.10 |
até 07 Ah |
219,79 |
|
3.2 |
> 07 a 13 Ah |
523,76 |
|
|
3.3 |
> 13 a 20 Ah |
677,22 |
|
|
3.4 |
8507.10.90 |
> 20 a 49 Ah |
1.149,64 |
|
4. Outras Marcas |
|||
|
4.1 |
8507.10.10 |
até 07 Ah |
162,62 |
|
4.2 |
> 07 a 13 Ah |
307,98 |
|
|
4.3 |
> 13 a 20 Ah |
316,56 |
|
|
4.4 |
8507.10.90 |
> 20 a 49 Ah |
343,48 |
|
4.5 |
> 49 a 69 Ah |
388,89 |
|
|
4.6 |
> 69 a 90 Ah |
562,65 |
|
|
4.7 |
> 90 a 135 Ah |
637,19 |
|
|
4.8 |
> 135 a 170 Ah |
806,88 |
|
|
4.9 |
acima de 170 Ah |
983,97 |
|