Portaria SAIF nº 58 DE 12/12/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 dez 2025

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, constantes do Anexo Único.

Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:

I – operação interestadual com:

a) mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 26 de abril de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;

b) mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;

II – operação interna com mercadoria, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.

Parágrafo único – Nas hipóteses do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria Saif nº 58, de 2025)

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)

PMPF vigência a partir de 01/01/2026

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF (R$)

1. AC DELCO, BOSCH, DURALAST, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA e VARTA

1.1

8507.10.10

até 07 Ah

185,57

1.2

> 07 a 13 Ah

406,10

1.3

> 13 a 20 Ah

469,87

1.4

8507.10.90

> 20 a 49 Ah

475,83

1.5

> 49 a 69 Ah

514,66

1.6

> 69 a 90 Ah

833,69

1.7

> 90 a 135 Ah

873,12

1.8

> 135 a 170 Ah

1.088,67

1.9

acima de 170 Ah

1.281,14

2. YUASA

2.1

8507.10.10

até 07 Ah

225,39

2.2

> 07 a 13 Ah

647,95

2.3

> 13 a 20 Ah

788,40

3. MOTOBATT

3.1

8507.10.10

até 07 Ah

219,79

3.2

> 07 a 13 Ah

523,76

3.3

> 13 a 20 Ah

677,22

3.4

8507.10.90

> 20 a 49 Ah

1.149,64

4. Outras Marcas

4.1

8507.10.10

até 07 Ah

162,62

4.2

> 07 a 13 Ah

307,98

4.3

> 13 a 20 Ah

316,56

4.4

8507.10.90

> 20 a 49 Ah

343,48

4.5

> 49 a 69 Ah

388,89

4.6

> 69 a 90 Ah

562,65

4.7

> 90 a 135 Ah

637,19

4.8

> 135 a 170 Ah

806,88

4.9

acima de 170 Ah

983,97