Portaria SEMA nº 58 DE 05/04/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 07 abr 2022

Dispõe sobre a suspensão temporária do uso do Sistema de Licenciamento Ambiental (SISLA), para fins de protocolização dos pedidos de licenciamento ambiental, e outras providências, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

Nota: Ver Portaria SEMA Nº 132 DE 28/06/2022, que prorroga por mais 30 dias o parágrafo único do artigo 1º.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, nomeado pelo Decreto nº 0891 de 21 de fevereiro de 2022 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IX, do Artigo 8, do Decreto nº 2841, de 12 de agosto de 2021.

Dispõe sobre a suspensão temporária do uso do Sistema de Licenciamento Ambiental (SISLA), para fins de protocolização dos pedidos de licenciamento ambiental, e outras providências, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

Considerando o princípio da continuidade do serviço público que determina que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades materiais escolhidas e qualificadas pelo legislador como tais em dado momento histórico, em razão das necessidades de determinada coletividade;

Considerando que a SEMA, por meio da Resolução COEMA nº 049 , de 24 de fevereiro de 2021, instituiu os sistemas de gestão ambiental no Estado do Amapá;

Considerando o tempo necessário para implantação, testes, adaptação e estabilização para demonstrar a plena performance, como ocorre em sistemas tecnológicos;

Considerando a mudança de equipe de apoio ao projeto, por parte da Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, que ocorreu no ano de 2020-2021, em reflexo da pandemia da COVID-19 e de alta rotatividade dos profissionais da área de Tecnologia da Informação;

Considerando inconsistências e instabilidades na rede e infraestrutura do Estado do Amapá, ocasionando perdas de conexões com aplicações internas e externas;

Considerando a necessidades de adaptações do sistema às especificidades do Estado do Amapá;

Considerando a necessidade de implantação do Módulo de Análise e aplicação de treinamentos para os técnicos do SEMA/AP;

Resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão temporária do uso do Sistema de Licenciamento Ambiental (SISLA), para fins de protocolização dos pedidos de licenciamento ambiental.

Parágrafo único. A suspensão referida no caput perdurará pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Durante o período de suspensão, previsto no art. 1º, os pedidos de licenciamento ambiental deverão ser solicitados via Sistema de Protocolo no endereço eletrônico http://protocolo.sema.ap.gov.br/.

Art. 3º Após protocolização, o processo de licenciamento tramitará exclusivamente via Sistema PRODOC.

Art. 4º O requerente poderá realizar o acompanhamento do processo de licenciamento por intermédio dos sistemas oficiais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Art. 5º Aos usuários que não disponham de meios próprios para acesso ao sistema, a SEMA disponibilizará dispositivos dotados de conexão à internet para prover a necessária acessibilidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO

AMBIENTE, em Macapá-AP, 05 de abril de 2022.

JOEL NOGUEIRA RODRIGUES

Secretário de Estado do Meio Ambiente