Portaria SEFAZ nº 58 DE 19/05/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 mai 2021

Incluí no Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 318 de 2019 os itens que menciona.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 318/2019/SEFAZ, de 28 de novembro de 2019, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Tipo: Cerveja

Fabricante/Distribuidor: CERVEJARIA FEMME

Marca: XEROSA APA

Tipo Embalagem: Garrafa Vid. Descart.

Capacidade: 500 ml

EAN / GTIN (unitário): 789362502149

Preço Sugerido: 18,51

Tipo: CHOPP

Fabricante/Distribuidor: CERVEJARIA FEMME

Marca: JOIA RARA SOUR

Tipo Embalagem: Barril

Capacidade: Pço/litro

EAN / GTIN (unitário): 789362502194

Preço Sugerido: 20,49

Tipo: CHOPP

Fabricante/Distribuidor: CERVEJARIA FEMME

Marca: XEROSA APA

Tipo Embalagem: Barril

Capacidade: Pço/litro

EAN / GTIN (unitário): 789362502156

Preço Sugerido: 20,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 19 de maio de 2021

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda