Portaria SEFAZ nº 58 DE 19/05/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 mai 2021
Incluí no Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 318 de 2019 os itens que menciona.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 318/2019/SEFAZ, de 28 de novembro de 2019, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo: Cerveja
Fabricante/Distribuidor: CERVEJARIA FEMME
Marca: XEROSA APA
Tipo Embalagem: Garrafa Vid. Descart.
Capacidade: 500 ml
EAN / GTIN (unitário): 789362502149
Preço Sugerido: 18,51
Tipo: CHOPP
Fabricante/Distribuidor: CERVEJARIA FEMME
Marca: JOIA RARA SOUR
Tipo Embalagem: Barril
Capacidade: Pço/litro
EAN / GTIN (unitário): 789362502194
Preço Sugerido: 20,49
Tipo: CHOPP
Fabricante/Distribuidor: CERVEJARIA FEMME
Marca: XEROSA APA
Tipo Embalagem: Barril
Capacidade: Pço/litro
EAN / GTIN (unitário): 789362502156
Preço Sugerido: 20,80
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 19 de maio de 2021
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda