Portaria SMFA nº 58 DE 14/10/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 out 2020

Dispõe sobre requisitos a serem observados no âmbito da Administração Tributária do Município para atendimento de pedidos de informações.

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 14.987, de 14 de agosto de 2012, e no Decreto nº 17.156 , de 13 de agosto de 2019 e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 033/2020, de 1º de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º As respostas formuladas pelas unidades administrativas integrantes da Administração Tributária Municipal, necessariamente validadas pelas diretorias correspondentes, em atendimento às solicitações de dados e informações pertinentes às suas respectivas áreas de competência deverão fazer menção expressa quanto à possibilidade jurídica de prestação das informações requeridas, em face das disposições legais e regulamentares relativas ao sigilo fiscal e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

§ 1º O disposto no caput deverá ser observado para respostas encaminhadas diretamente ao requerente, à Procuradoria Geral do Município ou por intermédio do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda ou da Subsecretaria da Receita Municipal.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput deverá, ainda, ser mencionado nas respostas a serem encaminhadas por intermédio do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda ou da Subsecretaria da Receita Municipal a necessidade de que o seu envio seja realizado com a interveniência da Procuradoria Geral do Município, nos termos do Decreto nº 14.987, de 14 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal