Portaria SUPREC nº 58 DE 02/04/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 abr 2018
Prorroga a vigência do Regime Especial nº 057/2015, exarado no Termo de Acordo nº 006/2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária CHS AGRONEGÓCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.533.521-0.
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989; e,
Considerando, a natureza das operações realizadas pelo contribuinte e seu requerimento constante do processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV02053/2018-1, e o parecer favorável emitido pela Unidade de Fiscalização UNIFIS,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de março de 2019 o Regime Especial nº 057/2015, exarado no Termo de Acordo nº 006/2015, ambos de 05 de março de 2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária CHS AGRONEGÓCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., ora denominado BENEFICIÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.492.968/0011-78 e no CAGEP sob nº 19.533.521-0, estabelecido na Rodovia Transcerrado, s/nº, sala 01, zona rural, Município de Bom Jesus PI.
Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULASEGUNDA do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:
PLANILHA DE NOTAS FISCAIS- COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE ExPORTAÇÃO | ||||||||||
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR | DADOS DA NOTA DO ExPORTADOR | DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE ExPORTAÇÃO | ||||||||
PRODUTOR | Nº DA NF | DATA | QTDE (KG) | ExPORTADOR | Nº DA NF | DATA | QTDE (KG) | Nº DA NF ExPORTAÇÃO | Nº RE | Nº DE |
TOTAIS | xxx | xxx | xxxxxxxx | xxxx | xxxx | xxxxxxxx | xxxx | xxx |
Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de abril de 2018 a 31 de março de 2019.
CIENTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE.
GABINETEDOSUPERINTENDENTEDA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 02 de abril de 2018.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita Estadual