Portaria UNATRI nº 58 DE 26/10/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 nov 2017
Concede regime Especial à empresa COMERCIAL IBIAPINA LTDA, CAGEP nº 19.443.446-0, para cumprimento de obrigações acessórias.
A Diretora da Unidade de Administração Trubutária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,
Considerando o teor do parecer UNATRI nº 571/2017, de 26.10.2017, emitido em face do processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV06649/2017-0, de 24.10.2017,
Resolve:
Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa COMERCIAL IBIAPINA LTDA, com endereço à Av. Barão de Castelo Branco, 980, Cidade Nova, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 76.674.390/0002-00 e no CAGEP sob o nº 19.443.446-0, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, à Av. Deputado Paulo Ferraz, 1797, Bairro Beira Rio, Bairro Cidade Nova, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede, onde passará a exercer suas atividades comerciais.
Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 26 de outubro de 2017 a 25 de janeiro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29.01.2003)