Portaria CAT nº 58 DE 28/04/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 abr 2016

Altera a Portaria CAT nº 199/2010, de 28.12.2010, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD incidente na transmissão "causa mortis" a ser realizada por meio de escritura pública, ou por doação.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 34 e 36 do Decreto 46.655 , de 01.04.2002, e

Considerando a ausência de assinatura no acordo de parcelamento efetuado por meio eletrônico, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º ao artigo 2º da Portaria CAT- 199/2010 , de 28.12.2010:

"§ 5º Em se tratando de solicitação de parcelamento efetuada por meio eletrônico, considerar-se-á:

1 - deferido o parcelamento quando confirmada a aprovação deste pelo sistema.

2 - celebrado o acordo de parcelamento na data do recolhimento da primeira parcela, observados os prazos de vencimento estabelecidos na legislação do ICMS." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.