Portaria SEF nº 58 DE 11/04/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 abr 2016

Altera a Portaria nº 92, de 24 de abril de 2014, que fixa critérios para atribuir a contribuinte atacadista a condição de substituto tributário dos produtos constantes do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 8º-A, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012 e na letra "b", do subitem 28.1, do item 28, do Caderno I, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º, II, da Portaria nº 92, de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

II - possuir em seu estabelecimento área igual ou superior a 500 m² destinada ao armazenamento de mercadorias.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA