Portaria SEAP nº 58 de 09/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006
Estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitam à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Portaria Ministerial nº 457, de 12 de novembro de 1997, com a alteração introduzida pela Instrução Normativa nº 3-A, de 27 de fevereiro de 2002, conforme retificação publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitam à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras (Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004 e Decreto nº 5.650, de 29 de dezembro de 2005), referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2006, nos termos da relação anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRITSCH