Portaria COMAER nº 58 de 23/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2002

Aprova o Regulamento do Gabinete do Comandante da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 387, de 04.04.2005, DOU 05.04.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER), que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 298/GC3, de 28 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, página 5, de 2 de maio de 2000.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

O organograma de que trata o presente Regulamento será publicado no boletim externo do Estado-Maior da Aeronáutica.

ANEXO
REGULAMENTO DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares

CAPÍTULO I
Finalidade, Subordinação e Sede

Art. 1º O Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER), criado pelo Decreto-lei nº 2.961, de 20 de janeiro de 1941, é a Organização do Comando da Aeronáutica que tem por finalidade auxiliar e assessorar o Comandante da Aeronáutica nos estudos dos assuntos submetidos à sua decisão, preparar os documentos relativos às decisões do Comandante e assegurar as ligações com o Ministério da Defesa e demais Órgãos da Administração Pública.

Art. 2º O GABAER é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º O GABAER tem sede em Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II
Atribuições Gerais e Competência

Art. 4º O GABAER tem por atribuições:

I - o assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos submetidos à sua apreciação;

II - o preparo dos documentos relativos às decisões e diretrizes do Comandante da Aeronáutica;

III - a ligação do Comandante da Aeronáutica com as Organizações da Aeronáutica;

IV - a ligação do Comando da Aeronáutica com Órgãos dos Poderes da República e da Administração Federal, como determinado;

V - o trato das atividades de relações públicas e cerimonial militar do Comandante da Aeronáutica;

VI - o controle e o emprego dos meios aéreos colocados à disposição do Comandante da Aeronáutica; e

VII - o acompanhamento ou a representação do Comandante da Aeronáutica em cerimônias e atos oficiais.

Art. 5º Ao Chefe do GABAER compete:

I - assegurar o assessoramento ao Comandante da Aeronáutica no desempenho de suas funções;

II - secretariar as reuniões do Alto-Comando da Aeronáutica; e

III - dirigir os trabalhos do GABAER, estabelecendo as diretrizes e normas necessárias ao seu desempenho.

SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I
Estrutura Básica

Art. 6º O GABAER tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Vice-Chefia;

III - Assessoria de Pessoal (GC1);

IV - Assessoria de Cerimonial e Transporte Aéreo (GC2);

V - Assessoria de Organização, Doutrina, Ensino e Operações (GC3);

VI - Assessoria de Logística e Patrimônio (GC4);

VII - Assessoria de Controle do Espaço Aéreo e de Aviação Civil (GC5);

VIII - Assessoria de Economia e Finanças (GC6);

IX - Assessoria Parlamentar (GC7);

X - Secretaria de Conselhos (SC);

XI - Seção de Controle (SCONT); e

XII - Divisão de Apoio (GCDA).

CAPÍTULO II
Atribuições

Art. 7º A Vice-Chefia tem por atribuições:

I - a coordenação dos trabalhos das Assessorias;

II - a direção dos trabalhos da Divisão de Apoio e da Secretaria do Gabinete; e

III - o exercício de outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Chefe do GABAER.

Art. 8º As Assessorias e a Secretaria de Conselhos têm por atribuição:

I - o assessoramento ao Comandante da Aeronáutica sobre os assuntos específicos, conforme previsto no Regimento Interno do GABAER.

Art. 9º A GCDA tem por atribuições o assessoramento ao Chefe e ao Vice-Chefe do GABAER em todos os assuntos relacionados com pessoal, material, finanças e serviços administrativos no âmbito do GABAER.

Art. 10. A SCONT tem por atribuição o assessoramento ao Agente Diretor em todos os assuntos legais e formais relativos à Administração Financeira, à Contabilidade e ao Controle Patrimonial no âmbito do GABAER.

CAPÍTULO III
Pessoal

Art. 11. O Chefe do GABAER é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.

Art. 12. O Vice-Chefe do GABAER é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 13. Os Chefes das Assessorias são Coronéis do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica poderá designar oficiais da reserva da Aeronáutica ou civis com as qualificações exigidas para o exercício dos cargos de que trata este artigo.

Art. 14. O Chefe da SC é Tenente-Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 15. Os Chefes da GCDA e da SCONT são Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 16. As substituições eventuais far-se-ão dentro dos órgãos constitutivos do GABAER, obedecidos o princípio da hierarquia, os quadros e as qualificações exigidas.

TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I
Disposições Transitórias

Art. 17. O Chefe do GABAER remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de 120 dias após a publicação deste Regulamento, cópia do Regimento Interno aprovado.

CAPÍTULO II
Disposições Finais

Art. 18. O desdobramento dos órgãos constitutivos do GABAER, até o nível Seção, bem como a discriminação das funções dele decorrentes, serão estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 19. O GABAER prestará apoio auxiliar e administrativo à Consultoria Jurídica do Comando da Aeronáutica e ao Centro de Comunicação Social do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. Os civis e militares lotados na Consultoria Jurídica do Comando da Aeronáutica e no Centro de Comunicação Social do Comando da Aeronáutica são considerados como pertencentes ao efetivo do GABAER.

Art. 20. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"