Portaria DETRAN nº 578 DE 02/05/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 mai 2017

Acrescenta dispositivo ao Regulamento para realização de serviços, protocolo de documentos, cadastro e demais atividades pertinentes aos Despachantes Documentalistas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 2.221, de 22 de dezembro de 2010.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto nº 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006, e com fulcro no inciso II do Artigo 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar dispositivo ao Regulamento para realização de serviços, protocolo de documentos, cadastro e demais atividades pertinentes aos Despachantes Documentalistas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 2.221, de 22 de dezembro de 2010, no Item 3, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"3. DA ATUAÇÃO PERANTE O DETRAN

(.....)

3.6. Todos os documentos entregues pelos proprietários de veículos aos Despachantes Documentalistas cadastrados deverão ser digitalizados, gerando arquivos em formato "PDF", "P/B", com resolução mínima de 300dpi.

3.6.1. As imagens dos arquivos mencionados no Item 3.6 deverão ser disponibilizadas, em até 5 (cinco) dias úteis, em área acessível via web, para importação (upload) por empresa(s) devidamente credenciada(s) pelo DETRAN/BA para o gerenciamento eletrônico de documentos com atribuições específicas para a guarda digital, certificação e divulgação seletiva dos documentos do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM."

Art. 2º Permanece em vigor tudo que não foi alterado na Portaria DETRAN Nº 2.221/2010, pela presente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.