Portaria DETRAN nº 2.221 de 22/12/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 dez 2010

Aprova o Regulamento que estabelece procedimentos para realização de serviços, protocolo de documentos, disciplina e institui critérios para cadastro e demais atividades pertinentes aos Despachantes Documentalistas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e dá outras providências.

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia, DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e com fulcro no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para disciplinar o desempenho das atividades de Despachantes Documentalistas no âmbito do DETRAN/BA;

Considerando a vigência da Lei Federal nº 10.602/2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas;

Considerando o que preconiza o Estatuto do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e o Estatuto do Conselho Estadual dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia;

Considerando o Processo Administrativo 2007/066617-3, que trata dos procedimentos necessários à regulação da atuação da Categoria dos Despachantes Documentalistas no âmbito do DETRAN/BA;

Considerando ainda o transito em julgado da sentença proferida pelo Juízo da Quinta Vara de Fazenda Pública, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos do processos 4244493/2004 e 855.222/2005.

Considerando os ofícios do Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia - CRDD/BA, de 19 de julho de 2010, protocolado sob o nº 2010/013248-9, e de 11 de agosto de 2010, protocolado sob o nº 2010/073514-0, solicitando a normatização dos procedimentos administrativos da Autarquia quanto ao atendimento de seus filiados.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento que estabelece procedimentos para realização de serviços, protocolo de documentos, disciplina e institui critérios para cadastro e demais atividades pertinentes aos Despachantes Documentalistas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e dá outras providências.

Art. 2º Determinar que somente por instrumento público específico, o usuário de serviços do DETRAN/BA poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante este Departamento de Trânsito, vedado o substabelecimento por instrumento particular.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à outorga de poderes conferida por usuários de serviços do DETRAN/BA aos Despachantes Documentalistas, regularmente credenciados nos termos do Regulamento anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 379, de 19 de fevereiro de 2004, e demais disposições em contrário.

ADRIANO ROMARIZ CORREIA DE ARAÚJO

DIRETOR GERAL

REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS, PROTOCOLO DE DOCUMENTOS, CADASTRO E DEMAIS ATIVIDADES PERTINENTES AOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. A realização de serviços, protocolo de documentos, cadastro e demais atividades pertinentes aos Despachantes Documentalistas perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA serão regidos pela legislação que trata da espécie, Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e pelas disposições contidas neste Regulamento.

1.2. O cadastramento será a título precário, condicionado ao interesse público tutelado, e não importará em qualquer ônus para o DETRAN.

1.3. Por meio do cadastramento, os Despachantes Documentalistas inscritos no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia - CRDD/BA, poderão atuar no âmbito do DETRAN/BA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.602/2002, nos Estatutos do CFDD/BR e do CRDD/BA e demais disposições legais.

1.4. O exercício da atividade de Despachante Documentalista, no âmbito do DETRAN/BA, é privativo dos inscritos no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia - CRDD/BA que estejam em regularidade com suas obrigações.

2. DO CADASTRAMENTO

2.1. O DETRAN/BA, por meio da Diretoria de Veículos, elaborará o cadastro dos Despachantes Documentalistas que desejem exercer atividades no âmbito desta Autarquia, constando todos os dados profissionais necessários para o tipo de atividade, mantendo-o atualizado.

2.2. Somente serão autorizados a integrar o Cadastro de Despachantes do DETRAN/BA, e ter acesso aos sistemas integrados para abertura de serviços de veículos os Despachantes Documentalistas que estiverem relacionados nos cadastros do CRDD/BA.

2.2.1. Para fins de controle do cadastro de Despachantes Documentalistas o DETRAN/BA solicitará periodicamente que o CRDD/BA emita listagens eletrônicas, completas, contendo todas as informações necessárias dos seus filiados, as quais serão os documentos suficientes para cadastro do Despachante Documentalista no DETRAN/BA.

2.2.2. As listagens emitidas pelo CRDD/BA para efetivação de cadastro de Despachante Documentalista deverão conter as seguintes informações:

a) Nome completo do Despachante autorizado a acessar os sistemas do DETRAN/BA;

b) Número de registro junto ao CRDD/BA, bem como números dos demais documentos pessoais do despachante, tais como Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física;

c) Endereço completo.

2.2.3. O envio das listagens por parte do CRDD/BA deverá ser efetuado anualmente.

2.2.4. As inclusões, exclusões, suspensões, impedimentos, e demais alterações cadastrais dos Despachantes Documentalistas deverão ser informados imediatamente por parte do CRDD/BA ao DETRAN/BA, de forma a manter atualizados os cadastros de seus filiados.

2.3. A Diretoria de Veículos poderá expedir, se necessário, instruções normativas, ordens de serviço, instruções de trabalho, normas internas e documentos assemelhados necessários ao perfeito atendimento do disposto no presente Regulamento.

3. DA ATUAÇÃO PERANTE O DETRAN

3.1. O registro e a credencial de identificação dos Despachantes Documentalistas, emitidos pelo CRDD/BA ou CFDD, serão obrigatórios, portanto indispensáveis ao exercício da atividade perante o DETRAN/BA, devendo os mesmos integrarem por cópia nas procurações ou autorizações, modelos próprios aprovados pelo CRDD e Acolhidos pelo DETRAN/BA..

3.2. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição no CRDD/BA em todas as SS - Solicitações de Serviços e todos os documentos assinados pelo Despachante Documentalista, no exercício de sua atividade perante o DETRAN/BA.

3.3. Aos Despachantes Documentalistas cadastrados conceder-se-ão as prerrogativas seguintes:

a) Plena liberdade no exercício de suas atividades perante o DETRAN/BA, dentro do expediente e horário normais de funcionamento do órgão observados as normas internas e a legislação de trânsito;

b) Exercício de suas atribuições, como mandatários devidamente autorizados por seus clientes mediante utilização dos modelos oficiais próprios de procuração e autorização aprovados e disponibilizados pelo CRDD/BA, independentemente da apresentação de instrumento público, exceto em casos específicos previstos na legislação.

3.4. Exigir-se-á dos Despachantes Documentalistas cadastrados para a tramitação de seus processos junto ao órgão:

a) Posse de formulários próprios, quando exigidos, para tramitação de quaisquer pedidos ou processos no DETRAN/BA, devidamente assinados e carimbados pelo titular, de acordo com modelos oficiais do CRDD/BA, apresentados conjuntamente com a fotocópia da Credencial ou documento de identificação expedido pelo CRDD/BA ou CFDD;

b) Sobriedade e discrição nas dependências do DETRAN/BA, objetivando conferir seriedade e credibilidade aos serviços prestados a seus clientes;

c) Indumentária adequada e exibição da credencial ou documento de identificação expedido pelo CRDD/BA ou pelo CFDD.

3.5. As prerrogativas previstas no presente Regulamento são privativas dos Despachantes Documentalistas que estiverem inscritos no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia - CRDD/BA, sendo considerados nulos os atos praticados com base nesta Norma por pessoa não inscrita no referido Conselho, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

3.5.1. São também nulos os atos praticados por Despachante Documentalista impedido - no âmbito do impedimento - suspenso ou licenciado do exercício profissional pelo CRDD/BA.

(Item acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 578 DE 02/05/2017):

3.6. Todos os documentos entregues pelos proprietários de veículos aos Despachantes Documentalistas cadastrados deverão ser digitalizados, gerando arquivos em formato "PDF", "P/B", com resolução mínima de 300dpi.

3.6.1. As imagens dos arquivos mencionados no Item 3.6 deverão ser disponibilizadas, em até 5 (cinco) dias úteis, em área acessível via web, para importação (upload) por empresa(s) devidamente credenciada(s) pelo DETRAN/BA para o gerenciamento eletrônico de documentos com atribuições específicas para a guarda digital, certificação e divulgação seletiva dos documentos do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.

4. DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

4.1. Caberá à Diretoria de Veículos do DETRAN/BA, por determinação do Diretor Geral, a abertura de procedimento com a finalidade de apurar denúncias que envolvam Despachantes Documentalistas.

4.2. Havendo indícios de irregularidades praticadas por Despachante Documentalista o DETRAN/BA notificará o CRDD/BA, ao qual caberá instaurar processo ético disciplinar para apuração dos fatos bem como aplicação de penalidades previstas na legislação em vigor, no Estatuto, no Regimento Interno e no Código de Ética do referido Conselho.

4.2.1. É assegurado ao DETRAN/BA, independente do resultado do processo ético-disciplinar promovido pelo CRDD/BA, adotar os procedimentos administrativos exigíveis para sanar as irregularidades que venham a ser praticadas por Despachante Documentalista no exercício da sua atividade.

4.2.2. Detectada a qualquer tempo a irregularidade praticada por Despachante Documentalista, o DETRAN/BA adotará procedimento administrativo sumário para sua apuração e regularização imediata, sem prejuízo de encaminhamento de cópia dos autos do processo administrativo ao Ministério Público para eventual apuração de ilícito penal em esfera própria.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

5.1. O DETRAN/BA, a seu exclusivo juízo, poderá, a qualquer momento, solicitar aos Despachantes Documentalistas informações ou requisitar cópias de processos e ou documentos referentes a atendimentos que tenham feito ou prestado a seus clientes.

5.2. A Diretoria de Veículos em conjunto com a CAAD - Coordenação das Unidades Descentralizadas poderão disciplinar o atendimento e tramitação de processos dos Despachantes Documentalistas, no exercício da profissão, de acordo com a demanda e necessidade de cada Circunscrição de Trânsito.

5.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do DETRAN/BA, observadas as prescrições legais aplicáveis.

5.4. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador-BA, 22 de dezembro de 2010.

ADRIANO ROMARIZ CORREIA DE ARAÚJO

Diretor Geral