Portaria GSF nº 577 DE 16/09/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 set 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de agosto de 2015.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 735 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 21 de setembro de 2015, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de agosto de 2015, com vencimento em 15 de setembro.

§ 1º Fica, também, prorrogado para a data estabelecida no caput, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF RETIFICADORA, referente às operações e prestações ocorridas no mês de julho de 2015, com vencimento em 15 de setembro;

§ 2º Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal;

§ 3º A apresentação dos arquivos até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 16 de setembro de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda