Portaria MJ nº 577 de 09/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2010

Dispõe sobre o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério da Justiça, exercer também as funções de Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, órgãos específicos singulares, órgãos colegiados e entidades vinculadas.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008/2011 e o Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2008/2011 e de seus programas; e

Considerando o planejamento estratégico da Secretaria Executiva,

Resolve:

Art. 1º O Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério da Justiça, instituído pela Portaria nº 2.429, de 1º de dezembro de 2008, exercerá também as funções de Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, órgãos específicos singulares, órgãos colegiados e entidades vinculadas, incluindo-se as seguintes finalidades:

I - promover a coordenação estratégica dos projetos de informatização do Ministério da Justiça;

II - zelar pela integração das iniciativas de tecnologia da informação e comunicação.

§ 1º Acrescenta-se as seguintes atribuições ao Comitê:

I - constituir a política de informação e tecnologia da informação e comunicação;

II - emitir deliberações, normas e padrões técnicos sobre as políticas de tecnologia da informação e comunicação;

III - analisar os trabalhos e pareceres técnicos que forem encaminhados pela área de Tecnologia da Informação do Ministério, subordinada a órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, emitindo decisão final, quando houver divergência relação a matéria tratada no Comitê Deliberativo instituído por Portaria própria;

IV - apreciar, no todo ou em parte, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do MJ, o qual promoverá o devido alinhamento estratégico em relação aos Planos Seccionais e Correlatos de Tecnologia da Informação - PSTI ou PCTI respectivamente, dos órgãos Seccionais e Correlatos de tecnologia da informação do MJ;

V - acompanhar a execução do PDTI e suas modificações aprovadas pela Secretaria Executiva do MJ, com base em relatórios técnicos elaborados pela área de tecnologia da informação acima mencionada;

VI - promover a racionalização do desenvolvimento e do uso dos recursos de TI no MJ;

VII - propor diretrizes básicas para a política de recursos humanos na área de tecnologia da informação no âmbito do MJ;

VIII - definir os padrões essenciais de informatização, bem como os requisitos de infra-estrutura, visando fortalecer e integrar as instituições participantes da Plataforma Nacional de Informações Sobre Justiça e Segurança Pública, interoperável e compartilhado no Brasil;

IX - aprovar os padrões de treinamento e educação em uso da tecnologia da informação;

Art. 2º O Comitê de Coordenação dos Programas também será composto pelo titular da área de tecnologia da informação mencionada no inciso III, do § 1º, do Art. 1º, quanto a matérias relativas à tecnologia da informação e comunicação, podendo ser assessorado em suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO