Portaria SUT nº 576 DE 08/11/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 nov 2023
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de outubro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo SEI-040058/000167/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de outubro de 2023 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 31 DE OUTUBRO 2023
Nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
66/23 | SEI- 040079/004804/2023 | Transferência de saldo credor de ICMS | Decreto nº 26.064/00 | 16/10/2023 |
67/23 | SEI- 040079/009414/2022 | Alíquota incidente sobre operações com Cloreto de Sódio. |
Art. 3.º, inciso VI, da Lei 2.657/96 Alínea "i" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal Inciso I do § 1º do Art. 13 da Lei Complementar nº 87/96 Art. 5º da Lei nº 2.657/96 |
16/10/2023 |
68/23 | SEI- 040079/003180/2023 | Metodologia de cálculo do diferencial de alíquoas |
Alínea "i" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal. Inciso I do § 1º do Art.13 da Lei Complementar nº 87/96. Art. 5º da Lei nº 2.657/96, |
16/10/2023 |
69/23 | SEI- 040079/004627/2022 | Suspensão do ICMS-ST | Lei n.º 9.428/21 | 18/10/2023 |
70/23 | SEI- 040079/008090/2023 | ICMS. Prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Divulgação de publicidade. |
Anexos I e XVI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Portaria ST nº 297/06. Portaria SUCIEF nº 3/15. |
20/10/2023 |
71/23 | SEI- 040079/008271/2023 | FECP. Atividades de fornecimento de ali- mentação |
Decreto N° 47.834/21. Lei Complementar N° 210/23. Decreto N° 48.664/23 |
17/10/2023 |
72/23 | SEI- 040079/008366/2023 | Cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais de energia elétrica e gás de igrejas, templos de qualquer culto e outras entidades Aplicação e efeitos da publicação da Lei 10.061/23. | Lei 10.061/23. | 27/10/2023 |
73/23 | EI-040079/006934/2022 | Prestação de Serviços de Comunicação: incidência/alíquotas de ICMS e de FECP |
Decreto n.º 48.145/22. Lei Complementar n.º 210/23. |
24/10/2023 |
74/23 | SEI- 040079/000733/2023 | Transporte rodoviário de carga. Optante pelo regime normal de apuração do ICMS. Possibilidade de utilização de crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel direta- mente em posto varejista. | Lei Complementar nº 192/2022 Convênio ICMS nº 199/2022 | 24/10/2023 |
75/23 | SEI- 040079/004470/2023 | NFC-E. Restituição de indébito por apuração mensal. |
Resolução SEFAZ 191/17. Inciso II do parágrafo único do Art. 32 do Livro I do RICMS-RJ (Decreto nº 27.427/00) § 3º do Art. 158 e Art. 158-A do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/14. |
27/10/2023 |
s/n | SEI- 040041/001294/2023 | Correta classificação NCM/SH. | Não Conhecimento, Competência RFB | 23/10/2023 |
s/n | SEI- 040079/004242/2022 | Consulta. ICMS-ST. Substituição Tributária. | Não Conhecimento por ausência de elementos mínimos para prosseguimento | 26/10/2023 |