Portaria MTE nº 576 de 22/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2007
Prorroga por cento e oitenta dias, o prazo previsto no item 1 do Anexo II da Portaria nº 86, de 3 de março de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, resolve:
Art. 1º Prorrogar por cento e oitenta dias, a partir da publicação desta Portaria, o prazo previsto no item 1 do Anexo II da Portaria nº 86, de 3 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 4 de março de 2005, Seção 1, págs. 105/110, alterado pelo art. 1º da Portaria nº 29, de 8 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2007, Seção 1, pág. 71.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI