Portaria MTE nº 29 de 08/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007

Altera o prazo concedido no item 1 do Anexo II da Portaria MTE nº 86, de 3 de março de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, resolve:

Art. 1º Alterar, de dois anos para dois anos e nove meses, o prazo concedido no item 1 do Anexo II da Portaria MTE nº 86, de 3 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, Seção I, pág. 105/110.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO