Portaria MTE nº 29 de 08/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007
Altera o prazo concedido no item 1 do Anexo II da Portaria MTE nº 86, de 3 de março de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, resolve:
Art. 1º Alterar, de dois anos para dois anos e nove meses, o prazo concedido no item 1 do Anexo II da Portaria MTE nº 86, de 3 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, Seção I, pág. 105/110.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO