Portaria PGF nº 573 de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 760, de 10 de junho de 2009 e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e às Procuradorias Federais junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IFET/SEMG e à Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, a consultoria e o assessoramento jurídicos das referidas autarquias, na cidade de Juiz de Fora/MG.

Parágrafo único. Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 311, de 17 de maio de 2007, quanto à consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Juiz de Fora/MG prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Juiz de Fora/MG.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 3º As Procuradorias elencadas nos arts. 1º e 2º e a Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Art. 4º A Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 1º e 2º e observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009.

Art. 5º Todas as citações e intimações dirigidas às autarquias ou fundações públicas federais serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS