Portaria MCid nº 572 de 26/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010

Aprova o calendário e procedimentos para encerramento das atividades do exercício financeiro de 2010.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87 da Constituição Federal , e art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário e procedimentos para encerramento das atividades do exercício financeiro de 2010.

Art. 2º Determinar às unidades gestoras da administração direta e da administração indireta, do Ministério das Cidades, que adotem medidas com vistas ao fiel cumprimento do conteúdo constante dos quadros, anexos, de acordo com a legislação aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO
CALENDÁRIO E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

QUADRO I

I -AOS SETORES E SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR AQUISIÇÃO E COMPRAS, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, SUPRIDOS.  
PROCEDIMENTOS   PRAZOS  
1. DAS AQUISIÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO.   1.1 Encaminhar solicitação aos Ordenadores de Despesas para novas aquisições. 1.2 Enviar ao Setor Financeiro responsável pelo pagamento das despesas da unidade, as Notas de Empenho e processos emitidos no exercício de 2010, cujas despesas, na forma da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1996 , não satisfaçam as condições para inscrição em Restos a Pagar processados ou não processados, para cancelamento, evitando a inscrição indevida em Restos a Pagar. As despesas empenhadas no exercício de 2010, cuja prestação em bens e serviços não tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2010, serão inscritas em Restos a Pagar (não processados), mediante processamento automático pelo SIAFI. 1.3 Registrar os documentos comprobatórios dos atos e fatos das Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial, obedecendo o disposto no § 1º do art. 104 da Lei nº 12.017 - LDO, de 12 de agosto de 2009 . 1.3.1 É vedada a prática de atos e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após 31 de dezembro de 2010, relativos ao exercício findo, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. 1.4 Encaminhar ao Setor Financeiro da Unidade até às 12:00, do dia 31 de dezembro de 2010, os processos administrativos relativos aos empenhos emitidos em 2010, decorrentes de serviços e fornecimentos concluídos e atestados, para registro da liquidação e conseqüente inscrição em Restos a Pagar processados.   15.12.2010 30.12.2010 31.12.2010 31.12.2010 31.12.2010
2. DAS DIÁRIAS   2.1 A concessão de diárias deve respeitar o limite anual para despesas com passagens, diárias e despesas com locomoção, fixado por decreto para o Poder Executivo Federal. 2.2 As viagens deverão ser programadas de tal forma que os processos de pagamento das diárias sejam encaminhados ao setor responsável pelo pagamento das despesas da unidade até a data limite de 28 de dezembro de 2010, observando-se que o período de concessão não deverá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2010. 2.3 Não serão inscritos em Restos a Pagar os empenhos relativos à concessão de diárias. Deslocamentos ocorridos até 31.12.2010, correrão à conta do orçamento de 2010 e os que incluem dias do exercício 2011 a conta do orçamento do exercício de 2011. 28.12.2010  
3. DO SUPRIMENTO DE FUNDOS   3.1 Os detentores de recursos a serem aplicados por meio de Suprimento de Fundos deverão adotar os seguintes procedimentos: a) devolver a UG Concedente, por meio de GRU, os valores não aplicados; b) informar ao Setor Financeiro o valor do saldo não aplicado; c) prestar contas das despesas realizadas e registro no SIAFI.   28.12.2010 30.12.2010 13.01.2011
4. DAS REQUISIÇÕES AO ALMOXARIFADO   4.1 As requisições de material ao almoxarifado deverão ser encaminhadas no prazo estipulado. Após esta data, 15.12.2010, o almoxarifado estará fechado para inventário.   15.12.2010

QUADRO II

II - UNIDADES GESTORAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES  
PROCEDIMENTOS  PRAZOS  
1.DA EMISSÃO DE EMPENHOS E RESTOS A PAGAR   1.1 Emitir Nota de Empenho (original e reforço), exceto para as despesas excetuadas no Decreto de Programação Financeira nº 7.094/2010, de 2 de fevereiro de 2010. 1.2 Para ocorrer a inscrição em Restos a Pagar não processados, referente a despesa de pessoal, deverá ser emitida a respectiva Nota de Empenho. 1.3 Os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou congêneres possam ser formalizados até a data de 31.12.2010. 1.4 Anular as Notas de Empenho emitidas no exercício de 2010, cujas despesas, na forma da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1996 , não satisfaçam as condições para inscrição em Restos a Pagar processados ou não processados, evitando a inscrição indevida em Restos a Pagar. A análise dos empenhos que poderão ou não ser inscritos em Restos a Pagar não processados deverá ser feita observando o disposto na Macrofunção 02.03.17. 1.5 Proceder à liquidação dos empenhos relativos aos processos administrativos decorrentes de serviços e fornecimentos concluídos e atestados até o dia 31 de dezembro de 2010. 1.6 Cancelar os saldos de Restos a Pagar processados inscritos há mais de cinco anos1.7 É vedada a inscrição de RP (Processados e Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissados a pagar até o final do exercício, ressalvadas nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 101 (LRF), de 04.05.2000 , quando for o caso. 19.12.2010   31.12.2010
1.8 Compatibilizar os empenhos que serão inscritos em Restos a Pagar Processados e Não Processados com os recursos financeiros disponíveis.   31.12.2010  
2. DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS FIRMADOS   2.1 Devolver, para a respectiva concedente, os saldos financeiros e orçamentários não utilizados referentes a convênios ou instrumentos similares. 2.2 Os valores já empenhados não passíveis de inscrição em Restos a Pagar deverão ser anulados e os créditos devolvidos para a concedente. 2.3 Realizar os registros dos valores a liberar/a receber, de Convênio ou instrumento similar, de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte. Os registros ocorrerão nas contas 212160100 - Recursos a Liberar por Transferência - 112160100 - Recursos a Receber por Transferência. 2.4 Para os casos em que o Concedente e o Convenente pertencem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Convenente deverá informar ao Concedente, em tempo hábil, o valor total que será inscrito em Restos a Pagar. 2.5 Efetuar o registro das transferências e contratos celebrados no exercício atual e ainda não registrados no grupo de compensação de forma a evidenciar os atos potenciais, a saber: a) Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Parceria deverão ser incluídos utilizando o Portal SICONV.   31.12.2010
b) Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso, no SIAFI, utilizando as transações ATUPRETRAN e CONVERTRAN ou por meio do SIASG em módulo específico do sistema.   c) Os contratos deverão ser incluídos no SIASG por meio de transações específicas ou no SIAFI utilizando a transação Nota de Lançamento NL.  
3. DAS DIÁRIAS   Observar instruções item 2 Quadro I 28.12.2010  
4. DOS SUPRIMENTOS DE FUNDOS   4.1 A concessão, aplicação e prestação de contas de suprimentos de fundos, no mês de dezembro de 2010, obedecerão ao seguinte cronograma: a) prazo limite de concessão; b) prazo limite para aplicação; c) prazo limite para devolução dos saldos existentes por meio de GRU d) prazo limite para informar o saldo não aplicado ao setor financeiro; e) prazo limite para apresentação da prestação de contas e registro no SIAFI. 4.2 As concessões de suprimento de fundos efetuadas anteriormente a publicação desta Portaria também obedecerão aos prazos ora determinados. 15.12.2010   28..12.2010 28.12.2010 30.12.2010 13.12.2011
5. DOS INVENTÁRIOS FÍSICO-FINANCEIROS DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS   5.1 A CGLOG adotará medidas visando à apresentação dos inventários físico-financeiros que comprovarão os saldos do Balanço do MCidades do exercício de 2010, conforme segue: a) Nomear comissões para efetuar a contagem físico-financeira dos estoques do almoxarifado e depósito do MCidades, bem como dos bens móveis e imóveis, inclusive do Departamento Nacional de Trânsito e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito-FUNSET, devendo o relatório deste ser em separado. b) Encaminhar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração os inventários do almoxarifado e depósito do MCidades, bem como dos bens móveis e imóveis, refletindo a posição apurada em 31 de dezembro de 2010. c) Apresentar os inventários acompanhados dos seguintes documentos: Portaria de designação da Comissão, Termo de Responsabilidade e Relatório de Critérios Adotados. 03.01.2011  
6. DOS RELATÓRIOS DE MOVIMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO - RMA E DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS - RMB.   6.1 Deverão ser apresentados originais e cópias dos relatórios de movimentação do almoxarifado e bens, pela Divisão de Almoxarifado e pela Divisão de Patrimônio à Setorial Contábil e ao Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão. 6.2 O Denatran deverá apresentar os referidos relatórios das Unidades Gestoras 200012-DENATRAN e 200320-FUNSET, em separado. 04.01.2011  
7. DO ROL DE RESPONSÁVEL   7.1 As Unidades deverão proceder à atualização dos dados constantes do Rol de Responsável, por meio da transação>ATUAGENTE, observando o art. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 63, de 1º de setembro de 2010 , do Tribunal de Contas da União - TCU. 7.2 A Unidade Gestora 560011 - Coordenação-Geral de Recursos Humanos deverá disponibilizar na Intranet o boletim de dezembro de 2010 até o dia 23.12.2010, para que as Unidades Gestoras possam atualizar o rol de responsáveis. 8. DA EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU 8.1 A emissão de GRU deverá ocorrer até o dia 28 de dezembro de 2010, para que não haja pendência nos registros contábeis, em função do prazo para compensação bancária. O arquivo de GRU será rodado em 6 de janeiro de 2011 (processo automático), devendo as Unidades verificar todos os dias até o dia 05 de janeiro de 2011 por meio da transação>CONPROCBT se existe pendência, em caso positivo regularizar, solicitando a Setorial Contábil que libere o Sistema para a UG regularizar no prazo máximo de 05.01.2011. 31.12.2010   23.12.2010 28.12.2010
9. DAS CONTAS TRANSITÓRIAS   9.1 As contas abaixo relacionadas não deverão conter saldo, no encerramento do exercício: 11268.00.00 - Saques por Cartão de Crédito a Classificar; 19996.25.01 - Sistema Siconv/Ver COMUNICA 2009/1147241 21211.02.00 - Fornecedores de Exercícios Anteriores, em relação ao ano 2005; 21211.03.02 - Convênios a Pagar de Exercícios Anteriores, em relação ao ano 2005; 21212.02.00 - Pessoal a Pagar de Exercícios Anteriores; 21219.60.02 - Suprimento de Fundos - GRU; 21261.00.00 - GRU - Valores em trânsito por estorno despesa exercício 21263.00. 00 - Ordens Bancárias Canceladas; 21264.00.00 - GRU a Classificar; 21266.00.00 - Depósitos na Conta Única a Classificar; 21268.01.00 - Saque Cartão de Pág. Gov. Federal 21268.02.00 - Fatura Cartão de Pág.Governo Federal 21269.00.00 - Ordens Bancárias Canceladas Cartão de Crédito; 41800.00.00 - Receitas Correntes a Classificar e 42800.00.00 - Receitas de Capital a Classificar. Orientação de regularização observar Macrofunção 02.03.18 item 17 Quadro II(Manual Siafi Web) 11216.04.00 - Lim.Saque - Fonte e Vinculação - 0190000000 -987 e 988.   31.12.2010
10. DA TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS E BAIXA SALDOS  (PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO) 10.1 A transposição de saldos e baixa de saldos ocorrerá em 31 de dezembro de 2010, caso as unidades gestoras necessitem efetuar pagamento de fornecedor antes da execução da rotina automática, o gestor deverá registrar no siafi 2010 a inscrição do respectivo empenho utilizando o evento 54.0.000 para empenho não ref. a convênio e evento 54.0.992 para empenho ref. a convênio. 10.2 - A Setorial Financeira de UG/ÓRGÃO e ÓRGÃO SUPERIOR, deverá observar a Macrofunção 02.03.18 disponível no Manual Siafi Web. 10.3 - A inscrição de Restos a Pagar   31.12.2010 05.01.2011
11. DAS CONTAS A PAGAR E A RECEBER-CPR  11.1 Os valores prescritos que constam no CPR deverão ser baixados, utilizando a opção "P" -Baixa por Prescrição, na transação>Confluxo - Consulta Fluxo de Caixa. 31.12.2010  
12. DA CONSISTÊNCIA DOS SALDOS CONTÁBEIS   12.1 As Unidades Gestoras deverão analisar e corrigir as contas contábeis que apresentarem saldos invertidos, ainda que em nível de conta corrente. 31.12.2010  
13. DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS   13.1 A Secretaria Executiva apresentará ao Órgão de Controle Interno do Poder Executivo, nos prazos que vierem a ser estabelecidos, relatórios de gestão e declarações dispostas na Decisão Normativa nº 107, de 27.10.2010 - TCU, relativo ao exercício de 2010.  
14. DÍVIDA INTERNA E EXTERNA   14.1 Compatibilizar os saldos contábeis referentes às operações de crédito internas por meio dos eventos 58.0.094 e 58.0.095 e externas por meio do evento 58.0.087, com base no Cadastro de Obrigações. 31.12.2010  
15. FECHAMENTO DE UNIDADE GESTORA E LIBERAÇÃO DO SISTEMA   15.1 - O prazo para registro das operações no SIAFI2010 é de 31.12.2010, exceto para registro da apropriação das reservas. 15.2 - As Unidades Gestoras devem envidar esforços de tal forma que os demonstrativos não apresentem inconsistências que possam resultar em uma conformidade com restrição. 15.3 - Havendo necessidade de ajustes de valores, desde que não implique em ato de gestão, a Unidade poderá solicitar por meio de COMUNICA SIAFI, transação>INCMSG, à Setorial Contábil do Ministério, a liberação do Sistema, devendo informar o tipo de documento a ser emitido, obedecendo o prazo máximo estabelecido pela CCONT. 15.4 - As Unidades Gestoras devem envidar esforços de tal forma que os demonstrativos não apresentem inconsistências que possam resultar em uma conformidade com restrição. 31.12.2010  

QUADRO III

III - UNIDADES SETORIAIS DE CONTABILIDADE  
PROCEDIMENTOS  PRAZOS 
1. Analisar os códigos das Gestões a serem excluídas/incluídas no processo automático de inscrição em Restos a Pagar. Caso a tabela de gestão não estiver na situação desejada, comunicar à CCONT/STN, por meio da Transação>INCMSG -INCLUI MENSAGEM  2. Incluir os dados dos balancetes das entidades não integrantes SIAFI, conforme o disposto na macrofunção 02.03.11 do Manual SIAFI Web.3 Registrar as apropriações das Reservas ou compensação de prejuízos, dos Órgãos regidos pela Lei nº 6.404/1976 , através de NL mediante utilização dos eventos 52.0.286/53.0.386 ou 52.0.284 e 53.0.84.4. Fechamento de Setorial Contábil5. Registrar a Conformidade Contábil após análise dos lançamentos referentes ao mês de dezembro, conforme a situação:5.1 Conformidade Contábil de UG;5.2 Conformidade Contábil de Órgão;.5.3 Conformidade Contábil de Órgão Superior. 31.12.2010  05.01.201111.01.201105.01.201113.01.201114.01.201117.01.2011

QUADRO IV

OUTRAS INFORMAÇÕES/RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E CONTÁBIL PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. 
1) As Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta deverão ajustar suas ações para a fiel observância dos prazos e procedimentos constantes dos Quadros I, II e III desta norma e atentar para os Procedimentos contidos na Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, do Manual SIAFI Web da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, bem como o contido nas demais normas legais vigentes.  2) As Unidades Gestoras da Administração Direta do Ministério deverão anular todos os empenhos não passíveis de inscrição em Restos a Pagar, conforme estabelece a Macrofunção 02.03.17 Restos a Pagar, do Manual SIAFI, dentro dos prazos estabelecidos, a fim de evitar, por ocasião do encerramento do exercício de 2010, o acúmulo de documentos na data limite.3) No caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro de 2010, que não puderem ser conhecidas até o final daquele mês, as inscrições em Restos a Pagar deverão ser efetuadas com base na última medição e a correção dos desvios para mais ou para menos serão efetuadas na fatura do mês de janeiro de 2011.
4) Os inventários de materiais em estoque no almoxarifado e/ou depósito, de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis deverão ser elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não poderão participar das referidas comissões servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objetos do inventário, cujos resultados deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI. 
5) CALENDÁRIO EXTRAÍDO DA MACROFUNÇÃO 02.03.18 - ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DISPONÍVEL NO MANUAL SIAFI WEB (http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020318)  DATA - PROCESSO19.12.2010 - ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO- EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO (ART. 12 DECRETO Nº 7.094/2010)31.12.2010 - FECHAMENTO DE UG31.12.2010 - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS31.12.2010 - BAIXA DE SALDOS (CONBAIXSAL)05.01.2011 FECHAMENTO - SETORIAL CONTÁBIL05.01.2011 - INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR06.01.2011 - PROCESSAMENTO DA FITA 5006.01.2011 - CONFERÊNCIA DOS PROCESSOS DE BAIXA DE SALDOS/INSCRIÇÃO DE RP07.01.2011 - INSCRIÇÃO DE RECURSOS DIFERIDOS E A RECEBER/A LIBERAR09.01.2011 - APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO10.01.2011 - INTEGRAÇÃO DE BALANCETE10.01.2011 - CONFERÊNCIA DO PROCESSO DO DIFERIDO11.01.2011 - APROPRIAÇÃO DAS RESERVAS13.01.2011 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DE UG14.01.2011 - ENCERRAMENTO DAS CONTAS DE RESULTADO14.01.2011 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DE ÓRGÃO15.01.2011 - MIGRAÇÃO DO CADASTRO DE EMPENHO17.01.2011 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DE ÓRGÃO SUPERIOR20.01.2011 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DO BGU31.01.2011 - BAIXA DE RECURSOS DIFERIDOS (SIAFI2011)20.03.2011 - DIVULGAÇÃO DA CONCILIAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS