Portaria SETEC nº 572 de 27/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira - AM - COTA 23000.009956/2007-5 7000646 e 00068 2140.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG - PROEJA 23000.068271/2007-4 200064 7282.815,00 
Escola Agrotécnica Federal de São gabriel da Cachoeira - AM - CONCEFET 23000.026609/2007-9 900064 8200.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sousa - PB - CONCEFET 23000.096615/2007-1 100064 9200.000,00 
Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira -BA - CONCEFET 23000.065095/2007-9 700065 0122.779,00 
Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira -BA - CONCEFET 23000.065180/2007-5 500065 177.221,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.027857/2007-5 700065 2150.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu-CE - CONCEFET 23000.066636/2007-0 200065 3160.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED de Currais Novos 23000.024791/2007-4 300065 4200.000,00 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED da Zona Norte de Natal 23000.024795/2007-2 100065 5200.000,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED de Ipanguaçu 23000.024796/2007-7 600065 6200.000,00 
12 Universidade Federal Fluminense - Colégio Agrícola Ildefonso Bastos Borges - RJ-CONCEFET 23000.025409/2007-1 900065 7200.055,44 
13 Universidade Federal de Pelotas - Conjunto Agrotécnica Visconde da Graça - RS 23000.027550/2007-5 600065 8200.000,00 
14 Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba - CONCEFET 23000.096389/2007-6 100065 9200.000,00 
15 Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas-UNED's: Pelotas, Charqueadas, Passo Fundo e Sapucaia do Sul - CONCEFET 23000.027414/2007-6 600066 0800.000,00 
16 Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS 23000.097134/2007-1 500066 125.483,80 
17 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - RJ UNED's: Maracanã, Maria da Graça e Nova Iguaçu - CONCEFET 23000.027456/2007-0 500066 2600.000,00 
18 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - II Jornada de Produção Científica 23000.028329/2007-1 500066 425.000,00 
19 Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - XXIII DIA DO EX-ALUNO 23000.027266/2007-8 000066 515.283,00 
20 Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG 23000.028070/2007-1 100066 6200.000,00 
21 Universidade Federal de Campina Grande - PB 23000.028065/2007-0 800066 7200.000,00 
22 Universidade Federal de Santa Catarina - Col.Agríc. Senador Carlos Gomes de Oliveira 23000.027986/2007-4 500066 8200.000,00 
TOTAL        4.598.637,24