Portaria CGU nº 571 de 18/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2009

Regulamenta a remoção por permuta, a pedido, dos servidores em exercício na Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos IV do art. 4º da Portaria nº 1.742, de 22 de novembro de 2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Interino,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o inciso IV do art. 4º da Portaria nº 1.742/2007, instituindo o Processo de Remoção por Permuta - PRP, que trata de modalidade de remoção a pedido, a critério da administração, e compreende o deslocamento de servidores integrantes do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União - CGU e em exercício neste Órgão, entre as Unidades Regionais ou dessas com as unidades da Sede da CGU em Brasília ou vice-versa.

§ 1º A realização do PRP não exclui ou prejudica a realização de Processo Seletivo de Remoção - PSR ou de qualquer outro processo de remoção no âmbito da Controladoria-Geral da União.

§ 2º O procedimento de permuta dar-se-á, originariamente, entre dois servidores e duas unidades da Controladoria-Geral da União, podendo envolver mais de dois servidores e mais de duas unidades, obedecida a ordem de classificação dos interessados, a partir de análise da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da Diretoria de Gestão Interna - CGRH/DGI quanto à possibilidade que atenda ao maior número de interessados.

Art. 2º Fica instituído o Banco de Permutas da Controladoria-Geral da União - BP/CGU, o qual consiste em banco de dados com lista classificatória permanente de interessados, nos termos previstos no art. 6º desta Portaria.

§ 1º A inscrição no Banco de Permutas far-se-á a qualquer tempo, por meio do preenchimento pelo servidor do formulário específico previsto no Anexo I, sem rasuras e com ciência da chefia imediata, em nível de DAS 4, em Brasília, e Chefes das Unidades Regionais, nos Estados.

§ 2º O formulário de inscrição poderá ser obtido pela Intranet da Controladoria-Geral da União, seja no sistema eletrônico gerenciador do procedimento permanente de permuta ou na área específica de Recursos Humanos.

§ 3º As inscrições, com a indicação de apenas uma opção de unidade da federação ou Distrito Federal, somente serão incorporadas ao Banco de Permutas após homologação pela CGRH.

§ 4º A data de homologação da inscrição, para fins de incorporação ao Banco de Permutas, será a data de recebimento do formulário na CGRH, se servidor de Brasília; ou a data de registro no Protocolo da Sede da CGU, se servidor de Unidade Regional.

Art. 3º É vedada a inscrição no Banco de Permutas de servidor que:

I - nos dois anos anteriores tenha sido movimentado da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para a CGU;

II - nos dois anos anteriores tenha sido removido a pedido, a critério da Administração, em razão de processo seletivo de remoção, de permuta, ou de ofício, neste caso excetuando-se o previsto no § 2º do art. 4º;

III - em gozo das licenças previstas no inciso V do art. 7º da Portaria nº 1.742/2007. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria AGU nº 1.340, de 08.09.2010, DOU 10.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"III - esteja enquadrado no inciso III ou em gozo das licenças previstas no inciso V do art. 7º da Portaria nº 1.742/2007."

Art. 4º Poderão se inscrever no Banco de Permutas, somente para fins de contagem do tempo de inscrição, os servidores que se encontrem em quaisquer das situações previstas nos incisos I e IV do art. 7º da Portaria nº 1.742/2007.

§ 1º No caso de sindicância ou processo administrativo disciplinar, o servidor somente estará habilitado para concorrer efetivamente à remoção após a conclusão do processo investigatório, caso não haja aplicação de penalidade pela autoridade competente.

§ 2º Ficarão enquadrados no caput do art. 4º os servidores inscritos no BP/CGU que forem removidos ex-officio, para ocupar cargo comissionado, até a sua exoneração do referido cargo.

Art. 5º Serão excluídos do Banco de Permutas os servidores que após sua inscrição:

a) forem desligados do cargo efetivo, por meio de vacância ou exoneração;

b) forem cedidos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

c) forem removidos a pedido ou de ofício, neste caso excetuando-se o previsto no § 2º do art. 4º;

d) passarem a gozar das licenças previstas no inciso V do art. 7º da Portaria nº 1.742/2007; ou (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria AGU nº 1.340, de 08.09.2010, DOU 10.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"d) pleitearem judicialmente mudança de lotação ou de exercício ou passarem a gozar das licenças previstas no inciso V do art. 7º da Portaria nº 1.742/2007; ou"

e) forem apenados nos processos administrativos disciplinares ou sindicância, podendo realizar nova inscrição após o cumprimento da penalidade.

Art. 6º A classificação dos inscritos no Banco de Permutas ocorrerá em âmbito nacional e observará a ordem decrescente de pontuação, calculada com base na seguinte fórmula:

P = Tant + ip x Tatual + Tbpcgu + Tbpanterior - D, em que:

P = pontuação total;

Tant = tempo de efetivo exercício na carreira de Finanças e Controle em unidades anteriores à atual;

ip = índice de ponderação do tempo de efetivo exercício na carreira de Finanças e Controle na unidade atual, definido no Anexo II;

Tatual = tempo de efetivo exercício na carreira de Finanças e Controle na unidade atual;

Tbpcgu = tempo de permanência no Banco de Permutas da CGU;

Tbpanterior = tempo de permanência no Banco de Permutas criado pela Portaria nº 768, de 26 de outubro de 2006, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência;

D = equivalente a 730 pontos, em caso de desistência de remoção em virtude de classificação no último Processo Seletivo de Remoção realizado.

§ 1º Os tempos serão apurados, periodicamente, em dias corridos, de acordo com o disposto no art. 101 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sendo que o tempo de efetivo exercício na carreira de Finanças e Controle será apurado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

§ 2º Para fins de apuração do Tatual considerar-se-á como unidade cada uma das Controladorias Regionais da União nos Estados e o Órgão Central, em Brasília, onde o servidor se encontrar em exercício na data de inscrição no Banco de Permutas, ainda que por força de exercício temporário.

§ 3º Caso o candidato não tenha tempo de efetivo exercício em unidade diferente da atual, o tempo anterior será considerado igual a zero.

§ 4º Os servidores que estiverem pleiteando judicialmente mudança de exercício poderão participar do Processo de Remoção por Permutas, mas terão a sua remoção sobrestada até que a instância judicial responsável pelo processo, informada do fato no âmbito administrativo, se manifeste sobre o caso. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria AGU nº 1.340, de 08.09.2010, DOU 10.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 4º A contagem do Tbpcgu será reiniciada sempre que houver modificação, pelo servidor, da unidade da Federação para a qual deseja ser removido."

§ 5º No caso de candidatos com a mesma pontuação e interessados em remoção para a mesma unidade de destino, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com maior tempo de efetivo exercício na carreira;

b) candidato que tiver maior número de dependentes econômicos registrados nos assentamentos funcionais;

c) candidato mais idoso; ou

d) sorteio.

Art. 7º A classificação dos inscritos no Banco de Permutas será atualizada a cada remoção, inscrição ou alteração de inscrição, no sistema eletrônico gerenciador do PRP.

Parágrafo único. Até que o sistema a que se refere o caput deste artigo esteja implementado, a classificação atualizada dos inscritos será divulgada, bimestralmente, pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos da Diretoria de Gestão Interna na Intranet da Controladoria-Geral da União.

Art. 8º A partir da divulgação da classificação atualizada, caberá à Coordenação-Geral de Recursos Humanos da Diretoria de Gestão Interna a verificação da possibilidade de permuta, que, se constatada, ensejará:

a) a comunicação formal aos servidores e às respectivas chefias envolvidas sobre o início do Processo de Remoção por Permuta e sobre a necessidade de preenchimento pelos servidores do Formulário de Experiências e Expectativas - FEE, constante no Anexo III, e encaminhamento à CGRH no prazo de 15 dias do recebimento da referida comunicação.

b) o encaminhamento do formulário à CGRH, mediante memorando, pelo Dirigente, em nível de DAS 5 nas unidades de Brasília, e pelo Chefe da Regional nos Estados, no qual consignará ciência e autorização para o início das rotinas inerentes ao processo de permuta.

c) pela CGRH, após o recebimento dos formulários, a abertura dos respectivos processos administrativos e a análise quanto à observância dos aspectos formais necessários, remetendo ambos os processos para as respectivas unidades de destino pleiteadas.

d) As chefias das unidades de destino pleiteadas, em nível de DAS 4, nas unidades de Brasília, e Chefe da Regional, nos Estados, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento do processo emitirão manifestação fundamentada quanto à adequação, ou não, dos perfis dos servidores em relação aos tipos de atividades desenvolvidas na unidade.

e) analisados os perfis, os Chefes indicados no item anterior registrarão nos respectivos processos sua anuência, ou não, quanto à efetivação da permuta, submetendo os mesmos aos Dirigentes em nível de DAS 5, somente nos casos que envolverem servidores em unidades de Brasília, para formalização nos autos da ratificação ou retificação do posicionamento.

f) Autorizada ou não a permuta que envolver servidor em exercício na Sede da CGU em Brasília, a CGRH providenciará a remessa dos dois processos ao Dirigente Máximo da Unidade, em nível de DAS 6, quando houver, para ciência e homologação do feito.

g) concluídos os trâmites anteriores, os processos deverão ser encaminhados à DGI que providenciará:

1. em caso de autorização da permuta, a remessa do processo ao gabinete do Secretário-Executivo/CGU, com a minuta da portaria de permuta;

2. em caso de negativa de autorização, a remessa do processo ao(s) servidor(es) envolvido(s) para ciência da deliberação, com indicação de posterior arquivamento.

§ 1º A partir da comunicação de que trata a alínea a, novas inscrições no Banco de Permutas não interferirão, em qualquer hipótese, no processo de remoção por permuta iniciado.

§ 2º A falta de encaminhamento do FEE no prazo estabelecido na alínea a configurará a desistência do servidor do processo de remoção por permuta aberto e acarretará a notificação do(s) próximo(s) inscrito(s), se houver, ou a comunicação ao outro servidor envolvido da interrupção do processo, por desistência de uma das partes.

Art. 9º A partir da ciência do servidor da negativa da permuta devidamente fundamentada pelo Chefe em nível de DAS 4, nas Unidades em Brasília, e pelo Chefe da Unidade Regional, nos Estados, e homologada pelo Dirigente da Unidade, em nível de DAS 5, quando houver, nos termos da alínea f do artigo anterior, inicia-se a contagem de prazo de 15 dias para o pedido de reconsideração, nos termos da Lei.

Parágrafo único. Os casos de não exercício do pedido de reconsideração previsto no caput ou de ratificação do posicionamento negativo pela autoridade competente no julgamento do referido pedido de reconsideração, acarretará:

a) convocação do próximo classificado no BP/CGU, se houver; e

b) apresentação pelo(s) servidor(es) com perfil(is) não enquadrado, no prazo de 10 dias da ciência da decisão, de nova opção de destino, sem perda da pontuação acumulada até o momento no BP/CGU.

Art. 10. A apresentação do servidor dar-se-á por memorando, no prazo de 15 dias contados da data de publicação da portaria de remoção no Boletim Interno, e obedecerá o que segue:

a) Caso o servidor seja removido de uma Unidade Regional para a Sede da CGU, em Brasília, ou vice-versa, o chefe da unidade de origem, em nível de DAS 4, nas Unidades em Brasília, e Chefe da Unidade Regional, nos Estados, apresentará o servidor à Coordenação-Geral de Recursos Humanos;

b) Caso o servidor seja removido de uma Unidade Regional para outra, o chefe da unidade de origem apresentará o servidor diretamente à chefia da Unidade Regional de destino e providenciará a comunicação na mesma data, via correio eletrônico ou fax, à Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

Art. 11. Todas as informações prestadas no ato de inscrição no Processo de Remoção por Permuta serão de inteira responsabilidade do candidato e sua inveracidade, por dolo ou culpa, acarretará exclusão do certame ou anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem quaisquer ônus para a Administração e sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

Art. 12. As inscrições efetuadas no Banco de Permutas instituído pela Portaria nº 768/2006 até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequadas às regras ora estabelecidas, sendo mantida a data de inscrição para fins de apuração do Tbpanterior.

Art. 13. Fica sob a responsabilidade da Diretoria de Sistemas e Informação, com apoio da Coordenação-Geral de Recursos Humanos/DGI, a criação e implementação do sistema eletrônico gerenciador do processo de remoção por permuta ora instituído, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revoga-se a Portaria nº 768, de 26 de outubro de 2006.

JORGE HAGE SOBRINHO

ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO BANCO DE PERMUTAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

Portaria nº , de / /2009

Identificação do servidor 
Nome completo 
Cargo efetivo Área de Especialização Cargo em Comissão ou Função: 
Matrícula SIAPE Unidade de exercício 
E-mail Telefone 
Unidade da Federação para onde o servidor deseja ser removido: Data de ingresso na Carreira de Finanças e Controle: ____/____/______Data de início de efetivo exercício na unidade atual: ____/____/______Data de nascimento: ____/____/______ Idade: ______ anosNº de dependentes econômicos registrados nos assentamentos funcionais: _________
O servidor está indiciado em sindicância ou em processo administrativo disciplinar? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, citar o nº do processo:
O servidor está cumprindo jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional, nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001? ( ) Sim ( ) Não
Declaro, a fim de atender ao disposto nos incisos I e II do art. 5º da Portaria no , de de de 2009, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, não ter sido movimentado da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para a CGU e não ter sido removido a pedido, a critério da Administração, ou em razão de processo seletivo de remoção ou processo de permuta, nos últimos dois anos, e não estar em gozo das licenças previstas no inciso V do art. 7º da Portaria nº 1.742/2007. Estou ciente que declarar falsamente é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro e que por ele responderei, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
Ciência e Assinatura do Chefe da Unidade Administrativa - com carimbo de identificação (DAS 4 ou equivalente) Telefone 
Local Data Assinatura do servidor 
HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO - CGRH/DGI (Assinatura do servidor e data) 

ANEXO II
ÍNDICE DE PONDERAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ATUAL

Portaria nº , de / /2009

TEMPO DE EXERCÍCIO NA UF ÍNDICE 
£ 720 dias 1,00 
>720 dias £ 1.440 dias 1,10 
> 1.440 dias £ 2.160 dias 1,20 
> 2.160 dias £ 2.880 dias 1,30 
> 2.880 dias £ 3.600 dias 1,40 
> 3.600 dias £ 4.320 dias 1,50 
> 4.320 dias £ 5.040 dias 1,60 
> 5.040 dias £ 5.760 dias 1,70 
> 5.760 dias £ 6.480 dias 1,80 
> 6.480 dias £ 7.200 dias 1,90 
> 7.200 dias £ 7.920 dias 2,00 
> 7.920 dias £ 8.640 dias 2,10 
> 8.640 dias £ 9.360 dias 2,20 
> 9.360 dias £ 10.080 dias 2,30 
> 10.080 dias 2,40 

FORMULÁRIO DE EXPERIÊNCIAS E EXPECTATIVAS - FEE

Portaria nº , de / /2009

Identificação do servidor 
Nome completo Matrícula SIAPE 
Formação acadêmica: 

1- Em que unidades/períodos atuou após o ingresso na carreira de Finanças e Controle?

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3 - Descreva resumidamente as atividades exercidas na unidade atual.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4- O que você menos gostou em sua unidade atual? E o que mais gostou?

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5- Você realizou cursos técnicos que representem um diferencial na sua formação? Se sim, quais?

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6- Quais as suas expectativas em relação às atividades na nova unidade?

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7- Avalie, segundo o critério abaixo, as competências que mais tem a ver com você:

1 - Nada a ver

2 - Pouco a ver

3 - Muito a ver

( ) Potencial para planejamento

( ) Atenção aos detalhes

( ) Bom organizador

( ) Motivação para o trabalho

( ) Liderança

( ) Facilidade de comunicação

( ) Sabe trabalhar em equipe

( ) Gosto por atividades técnico-operacionais

( ) Perfil gerencial

( ) Facilidade de cumprimento de prazos

( ) Criatividade e Iniciativa

( ) Dedicação e disciplina

( ) Busca constante de conhecimentos

( ) Persistência na busca dos objetivos

( ) Outros. Especificar: _____________________________________

Aprovo a participação do servidor acima identificado no Processo de Remoção por Permuta, nos termos da Portaria nº , de / /2009.

_____________________________________________________________________________

Data e assinatura do Chefe da Unidade Administrativa - com carimbo de identificação (DAS 4 ou equivalente)

De acordo. Encaminhe-se à CGRH/DGI para as providências cabíveis.

_____________________________________________________________________________

Data e assinatura do Dirigente da Unidade - com carimbo de identificação (DAS 5 ou equivalente)