Portaria MP nº 570 de 24/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002
Prorroga o remanejamento de cargos que específica.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2003, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 102.4, alocado ao Ministério da Ciência e Tecnologia pela Portaria nº 210, de 21 de maio de 2002;
II - um DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.3, alocados ao Ministério do Esporte e Turismo pela Portaria nº 27, de 31 de janeiro de 2002;
III - dois DAS 101.5; quatro DAS 101.4; quatro DAS 101.3; dezesseis DAS 101.2; e dois DAS 102.2, alocados ao Ministério da Integração Nacional pela Portaria nº 97, de 3 de maio de 2001;
IV - um DAS 101.4, alocado à Fundação Biblioteca Nacional pela Portaria nº 248, de 26 de outubro de 2001; e
V - um DAS 102.4, alocado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional pelo Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 226, de 28 de maio de 2002, 315, de 16 de julho de 2002, 486, de 28 de novembro de 2002, 487, de 28 de novembro de 2002, publicadas Diário Oficial da União de 3 de junho de 2002, de 17 de julho de 2002, e de 29 de novembro de 2002, páginas 96, 97 e 152.
SIMÃO CIRINEU DIAS