Portaria DETRAN/RS nº 57 DE 04/02/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 fev 2021

Regulamenta a aplicação de exames teóricos eletrônicos do processo de habilitação, nos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN/RS.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro , Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e suas atualizações;

Considerando o teor da Resolução CONTRAN nº 789/2020 ;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 262 de 05 de agosto de 2020;

Considerando a evolução tecnológica aplicada aos processos de aprendizagem e exames da formação de condutores;

Considerando o constante nos PROAS nº 20/1244-0028470-0 e 20/1244-0026067-3,

Resolve:

Art. 1º A realização dos exames teóricos eletrônicos nos Centros de Formação e Condutores credenciados ao DETRAN/RS passa a ser obrigatória a todos os centros credenciados, sendo o cronograma de implementação (Anexo I), definido pela Diretoria Técnica e gerenciado pela Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação, com prazo limite para implementação em todos os CFCs até o dia 31.12.2021.

Parágrafo único. após a implementação, não será mais disponibilizada ao CFC a realização de provas impressas ou vagas em salas eletrônicas do DETRAN/RS, que serão reservadas para candidatos de cursos de reciclagem na modalidade EAD, eventualmente não atendidos nos CFCs.

Art. 2º Será de responsabilidade do CFC a disponibilização de computadores, sistemas de monitoramento por câmera, infraestrutura física e de comunicação, gravação e armazenamento de dados, conforme especificações definidas no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º O DETRAN/RS instalará centrais de monitoramento em sua sede e/ou em sedes regionais para monitoramento remoto dos exames por servidores da Autarquia, podendo também ser realizado por servidores em regime de teletrabalho.

Da realização dos exames

Art. 4º Os exames ocorrerão mediante agendamento pelo CFC.

Art. 5º Compete ao DETRAN/RS designar servidores e examinadores para fiscalizar, auditar ou acompanhar a aplicação dos exames de forma presencial, remota ou eletrônica no ato da aplicação ou posteriormente por meios eletrônicos nas gravações realizadas.

Art. 6º A aplicação dos exames observará os regramentos dispostos na Resolução CONTRAN nº 789/2020 , que consolida as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Art. 7º As questões serão disponibilizadas a cada candidato por meio do Sistema Eletrônico de Provas Teóricas do DETRAN/RS e extraídas randomicamente do banco de questões elaboradas por equipe técnica da Autarquia.

Art. 8º O exame deverá ser realizado de forma individual, vedada a consulta a terceiros ou a qualquer meio físico ou eletrônico.

Parágrafo único. Havendo constatação de descumprimento pelo candidato ao disposto no caput, poderá ser o exame cancelado a qualquer tempo.

Art. 9º O CFC disponibilizará colaboradores de seu quadro funcional, credenciados junto ao DETRAN/RS, para o acompanhamento presencial dos exames.

Art. 10. Para o início do exame no CFC será efetuada identificação biométrica facial do candidato.

Art. 11. A normatização da aplicação dos exames se dará através de manual de exames teóricos, elaborado pela Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação em conjunto com a Divisão de Tecnologia da Informação do DETRAN/RS, aprovado pela Diretoria Técnica do DETRAN/RS.

Art. 12. Os exames ocorrerão em terminais alocados em espaços individuais ou de uso coletivo, desde que cumpridas as exigências legais de distanciamento controlado constantes no Decreto Estadual nº 55.240/2020 ou outro que venha sucedê-lo.

Parágrafo único. Poderá o espaço físico ser compartilhado com sala de aula ou outra dependência do CFC, desde que no momento da aplicação do exame seja utilizado exclusivamente para esse fim.

Art. 13. O resultado do exame será disponibilizado no site do DETRAN/RS ou por meio de consulta no CFC.

Nota: Ver Portaria DETRAN/RS Nº 32 DE 31/01/2022, que atualiza o valor da remuneração do art. 14.

Art. 14. Por sua participação e responsabilidade compartilhada, o CFC perceberá a remuneração de R$ 42,19 (quarenta e dois reais e dezenove centavos) por exame aplicado não fazendo direito a qualquer outra espécie de remuneração associada a este serviço.

§ 1º o valor referido no caput, aprovado em caráter provisório, vigorará até que seja procedido estudo financeiro dos custos do serviço nos CFCs, para aprovação definitiva de valor para a prestação do serviço de exame teórico eletrônico, nos termos previstos na presente Portaria. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 140 DE 30/04/2021).

§ 2º a remuneração definida no caput se vincula às regras já previstas e não conflitantes do ANEXO VII da PORTARIA DETRAN/RS Nº 181/2016 e alterações. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 140 DE 30/04/2021).

Art. 15. O DETRAN/RS procederá, no prazo de ate´ 18 (dezoito) meses a contar da vigência desta Portaria, estudo financeiro dos custos do serviço nos CFCs, para aprovação definitiva de valor para a prestação do serviço de exame teórico eletrônico, nos termos previstos na presente Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 140 DE 30/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 15. O DETRAN/RS estabelecerá, no prazo de até 18 (dezoito) meses a contar da vigência desta Portaria, modelo de avaliação técnica-financeira, operacional e de satisfação do usuário, que será utilizado para revisões periódicas dos parâmetros financeiros e operacionais envolvidos.

Parágrafo único. Caso o resultado do estudo financeiro, referendado pela área financeira (Divisão Administrativa e Financeira) e aprovado pela Direção e Conselho de Administração do DETRAN/RS, apresentar valor com variação acima de 10% (dez por cento) em relação ao valor definido no art. 14, será procedida a compensação dos valores pagos a maior, ou a remuneração da diferença dos valores pagos a menor. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 140 DE 30/04/2021).

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021, revogando a Portaria DETRAN/RS nº 262/2020 .

Enio Bacci.

ANEXO I CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

O cronograma preliminar de implementação será composto por seis fases, definidas a partir das rotas de exames, que agrupam as cidades atendidas pela Divisão de Exames Teóricos e Práticos:

Fase 01 - Rotas ALG 01 (Alegrete, São Gabriel, Rosário do Sul, Santana do Livramento, Quarai); ALG 02 (São Borja, Itaqui, Uruguaiana, Alegrete); STA 01 (Ijuí, Cerro Largo, Santo Ângelo); STA 02 (Giruá, Boa Vista do Burica, Tenente Portela, Três Passos, Crissiumal, Horizontina, Três de Maio); STA 03 (Panambi, Santa Bárbara do Sul, Sarandi, Palmeira das Missões, Seberi, Frederico Westphalen, Palmitinho); STA 04 (Tuparendi, Santa Rosa, Cândido Godói, São Luiz Gonzaga, Santo Ângelo).

Início: a partir de 01.03.2021.

Duração: 08 Semanas.

Fase 02 - Rotas POA 01 (Porto Alegre); POA 02 (Porto Alegre); POA 03 (Porto Alegre); POA 04 (Porto Alegre, Sapucaia do Sul); POA 05 (Porto Alegre, Alvorada, Viamão); POA 06 (Viamão, Alvorada, Eldorado do Sul); POA 07 (Canoas, Sapucaia do Sul); POA 08 (Cachoeirinha, Esteio, Gravataí); POA 09 (Portão, São Leopoldo); POA 10 (Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha); POA 34 (Portão, São Leopoldo, Campo Bom, Estância Velha, Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul).

Início: a partir de 01.03.2021.

Duração: 16 Semanas.

Fase 03 - Rotas POA 11 (Ivoti, Dois Irmãos, Nova Petrópolis, Taquara, Parobé, Nova Hartz, Sapiranga); POA 12 (Nova Santa Rita, Feliz, Bom Princípio, São Sebastião do Cai, Montenegro, Estrela, Taquari); POA 13 (Camaquã, Tapes, Barra do Ribeiro, Butiá, São Jerônimo, Charqueadas, Guaíba); POA 14 (Santo Antonio da Patrulha, Rolante, São Francisco de Paula, Canela, Gramado, Três Coroas, Igrejinha); POA 15 (Tramandaí, Capão da Canoa, Torres, Terra de Areia, Osório); POA 16 (Encantado, Arroio do Meio, Lajeado, Teutônia); POA 17 (Bento Gonçalves, Garibaldi, Carlos Barbosa, Barão, Salvador do Sul); POA 18 (Arvorezinha, Guaporé, Serafina Côrrea, Casca, Nova Prata, Veranópolis, Farroupilha); POA 19 (Flores da Cunha, São Marcos, Antonio Prado, Lagoa Vermelha, Vacaria, Bom Jesus); POA 20 (Nonoai, Carazinho, Não-me-Toque, Espumoso, Soledade).

Início: a partir de 01.03.2021.

Duração: 16 Semanas.

Fase 04 - Rotas PAF 01 (Passo Fundo, Getúlio Vargas, Marau); PAF 02 (Erechim, Aratiba, Gaurama, Tapejara, Sananduva); PEL 01 (Pelotas, São Lourenço do Sul, Capão do Leão, Canguçu); PEL 02 (Rio Grande, Mostardas, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte); PEL 03 (Jaguarão, Piratini, Arroio Grande, Dom Pedrito, Bagé, Caçapava do Sul, Pinheiro Machado); STC 01 (Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Candelária, Vera Cruz).

Início: a partir de 26.04.2021.

Duração: 08 Semanas.

Observação: CFCs que tiverem a estrutura pronta antes da data programada para início da Fase poderão ser incorporados ao projeto antecipadamente.

Fase 05 - Rotas CXS 01 (Caxias do Sul); STM 01 (Santa Maria); STM 02 (São Sepé, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Cachoeira do Sul, Agudo, Restinga Seca); STM 03 (São Pedro do Sul, Jaguari, Santiago, São Francisco do Sul, Cacequi, Faxinal do Soturno, Santa Maria); STM 04 (Júlio de Castilhos, Tupanciretã, Cruz Alta, Ibirubá, Arroio do Tigre, Sobradinho).

Início: a partir de 21.06.2021.

Duração: 08 Semanas.

Observação: CFCs que tiverem a estrutura pronta antes da data programada para início da Fase poderão ser incorporados ao projeto antecipadamente.

Fase 06 - CFCs atendidos pela Sala de Provas do CAFF, em Porto Alegre.

Início: a partir de 01.03.2021.

Duração: 24 Semanas.

Observação final: Poderá o cronograma ser modificado a qualquer tempo pelo DETRAN/RS, com a anuência da Diretoria Técnica, em função de situações adversas ou fatos novos, ocorridos no processo de implementação.

ANEXO II DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA APLICAÇÃO DO EXAME TEÓRICO ELETRÔNICO (ETE)

a) Computador para aplicação do exame:

- Processador: Core 2 Duo E8400.

- Memória Ram: 4 Gb DDR3.

- Sistema Operacional Windows 7 ou 10.

- Mouse padrão.

- Monitor 21.5´ Widescreen Full HD.

- Não possuir teclado conectado à estação, ou possuir teclado especial e específico para prova em modelo aprovado e autorizado pelo DETRAN/RS.

- Sistema Operacional configurado para não permitir acesso direto ao candidato a quaisquer dos recursos do Sistema Operacional que não o aplicativo webdo ETE.

b) Computador balcão de identificação biométrica:

- Processador: Intel a partir da 4º geração Memória Ram: 8 Gb DDR3

- Sistema Operacional Windows 7 ou 10.

- Mouse e teclado

- Monitor Padrão

c) Tablet para identificação biométrica:

Deverá estar conectado no equipamento de identificação biométrica.

Equipamento de computação pessoal tipo tablet com, no mínimo, "7", com tela sensível ao toque;

Tela do tablet:

- Tecnologia capacitiva;

- Capacidade de multitoques para 10 pontos simultâneos;

- Tecnologia LCD/IPS colorida;

- Retro iluminada por LEDs;

- Diagonal mínima de 7 polegadas;

- Resolução mínima de 1024 x 600 pontos;

- Contraste mínimo de 800:1 sob luz solar;

Processador:

- Mínimo de quatro núcleos;

Memória RAM:

- Capacidade mínima de 2 GByte;

Memória de armazenamento interno:

- Capacidade mínima de 8 GBytes;

- Tecnologia NAND FLASH;

Outras configurações do tablet:

- Câmera Traseira: 2 MegaPixels ou superior;

- Porta USB 2.0 no formato micro USB com suporte a OTG;

- Leitor de cartões de memória tipo microSD (Secure Digital) com capacidade mínima de 8 GigaBytes;

- Sistema operacional Android 4.3 (JellyBean) ou superior em português do Brasil;

- Deve possuir selo de homologação e/ou certificação pela Anatel.

d) Sistema de Videoconferência:

- Sistema de videoconferência que permita a transmissão e gravação da aplicação do exame. O sistema deverá permitir que os fiscais do DETRANRS acompanhem e monitorem de forma remota a transmissão do exame eletrônico. O sistema deverá gravar cada aplicação de exame realizado no CFC, podendo esta gravação ser requisitada a qualquer momento pelo DETRAN/RS. A gravação deverá ser armazenada por 45 (quarenta e cinco) dias. O sistema de videoconferência deverá permitir a comunicação online de servidor do DETRAN/RS com o CFC, através de webcam e microfone.

e) Câmeras de monitoramento para transmissão do ambiente do exame eletrônico:

- As câmeras instaladas no local deverão permitir a filmagem e transmissão de todo o ambiente onde é realizado o exame.

- Câmera modelo de vigilância Pixels efetivos 1920 (H) × 1080 (V)

- Resolução de imagem1080p (1920x1080)/16:9

- Iluminação mínima:

- 0,09luz/F2.0 (Colorido, 1/3s, 30IRE)

- 0,5lux/F2.0 (Preto e Branco, 1/3s, 30IRE)

- 0 lux/F2.0 (IR ligado)

- Captação de som para que seja possível ouvir o ambiente onde é realizado o exame.

- Relação sinal-ruído>50 dB

- Taxa de framesStream Principal: 1080p(1920 x 1080) 1 ~20 FPS1.3M (1280 x 960)1 ~30 FPSStream Extra: D1/VGA/CIF(1 a 30 FPS)

f) Da Infraestrutura Lógica de Conectividade dos Computadores e ativos de rede:

- O local de aplicação dos exames deverá possuir todos os equipamentos conectados em rede seguindo os padrões definidos nas normas ANSI/TIA/EIA 568B e NBR 14565. O local de saída de rede do c redenciado (gatewayfirewall) deverá possuir configurações que permitam que os hosts conectados na rede possam acessar de forma simultânea a REDERS e a INTERNET (canal privada). Não deverão ocorrer configurações de rotas localmente nos hosts e todas as rotas devem ser pré-definidas no roteador da rede do cre denciado. O c redenciado deverá utilizar da banda de internet privada para transmissão da aplicação do exame eletrônico aos fis cais do DETRANRS.

- Os dados de validação biométrica, vídeo e áudio conferência, assim como quaisquer outros que não os dados de acesso ao endereço do ETE trafegarão pelo link de internet privado do credenciado. Estas configurações de rotas e balanceamentos serão de responsabilidade do credenciado.

g) Do canal de acesso à REDERS

- A largura de banda provisionada para cada estação de aplicação do exame eletrônico deverá ser igual ou superior a 64Kbps.

h) Da banda de INTERNET PRIVADA

- O credenciado deverá dispor de banda de internet de 1 Mbits por equipamento que irá realizar o exame eletrônico. O computador que irá realizar a transmissão deverá dispor de banda de INTERNET de 10 Mbits de download e 1 Mbits de upload dedicados a transmissão do exame no momento da aplicação do mesmo.