Portaria AGU nº 57 de 02/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2012

Constitui Grupo de Trabalho para, em regime de colaboração, acompanhar o trâmite e analisar o Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei do Senado Federal nº 166, de 2010), que expede novo Código de Processo Civil (CPC).

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ,

Resolve:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para, em regime de colaboração, acompanhar o trâmite e analisar o Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei do Senado Federal nº 166, de 2010), que expede novo Código de Processo Civil (CPC).

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - analisar o texto do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei do Senado Federal nº 166, de 2010) e as emendas apresentadas, em especial quanto à defesa dos interesses públicos em juízo e a preservação de garantias processuais do Poder Público;

II - acompanhar o trâmite do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei do Senado Federal nº 166, de 2010), incluindo as audiências públicas realizadas no Senado Federal e Câmara de Deputados;

III - analisar sugestões e propostas da Advocacia-Geral da União, podendo, a partir delas, formular propostas de redação a dispositivos do novo CPC; e

IV - formular propostas alternativas ao texto original e assessorar o Advogado-Geral da União no encaminhamento dessas propostas ao Congresso Nacional.

Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo junto ao Congresso Nacional deverão ser realizados em conjunto com órgãos da Administração Pública Federal responsáveis pela condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional ou pelo acompanhamento de projetos de atos de normativos de interesse do Governo no Congresso Nacional.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria-Geral de Consultoria, cujo representante coordenará o Grupo de Trabalho;

II - Consultoria-Geral da União;

III - Procuradoria-Geral da União;

IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

V - Procuradoria-Geral Federal;

VI - Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil; e

VII - Escola da Advocacia-Geral da União.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos previstos no caput e designados pelo Secretário-Geral de Consultoria.

§ 2º O Secretário-Geral de Consultoria designará, dentre os membros do Grupo do Trabalho, coordenador substituto, que, nos impedimentos e ausência do titular, coordenará o Grupo do Trabalho.

§ 3º Poderão ser convidados a participar de reuniões do Grupo de Trabalho outros membros da Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados, bem como especialistas sobre o tema.

Art. 4º O Secretário-Geral de Consultoria e o Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União supervisionarão os trabalhos do Grupo, cabendo à Secretaria-Geral de Consultoria e à Escola da Advocacia-Geral da União prestar todo o apoio necessário.

Art. 5º O Grupo de Trabalho prestará seus serviços, a título de colaboração, em reuniões designadas pelo coordenador, podendo ser presencias ou por meio eletrônico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS